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Profissionais liberais
Profissionais liberais terão direito a alíquota reduzida no novo IBS/CBS, criado pela reforma tributária.| Foto: Pixabay

O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, apresentado nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prevê redução de 30% na alíquota geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para alguns profissionais liberais.

São 18 atividades de natureza científica, literária ou artística, que estão submetidas à fiscalização por conselho profissional:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, a prestação de serviços realizada por esses profissionais estaria sujeita a uma tributação de 18,55%.

A redução de 30% se aplica à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que os serviços prestados estejam vinculados à habilitação dos profissionais.

Para as pessoas jurídicas, as exigências são maiores:

  • Os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
  • Não podem ter pessoas jurídicas como sócio.
  • Não podem ser sócias de outra pessoa jurídica.
  • Não podem exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios. É possível que esses sejam ajudados por auxiliares ou outros colaboradores.

Segundo o projeto de lei complementar, o objetivo desses requisitos é assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores de serviços.

Serviços de saúde e de educação estarão sujeitos à alíquota reduzida de 60%, o que fará com que eles sejam tributados em 10,6%.

Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.

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