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A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (23) o programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Ele estará disponível a partir das 8 horas de 02 de março. O programa trouxe algumas novidades este ano. Uma delas é que os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave. Isso significa que o contribuinte terá a opção de começar a preencher a declaração por um dispositivo, como o tablet, por exemplo, e depois continuar a fazer o acerto de contas pelo desktop ou pelo celular.

A entrega da declaração começa no dia 02 de março e termina no dia 30 de abril. Precisam enviar o documento os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. O Fisco espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015.

Este ano, a Receita trouxe uma nova forma de entrega. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet. Não são aceitos disquetes nem formulários de papel.

Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2015. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O formato on-line é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones. Mas, no caso da página da internet, é preciso ter certificação digital.

Os contribuintes precisam ficar atentos às limitações impostas a quem usar tablets, smartphones ou o documento on-line. No caso dos dispositivos móveis, essa opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem obteve rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração on-line, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem obteve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

Pré-preenchida

Assim como no ano passado, a Receita também vai fazer em 2015 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.

Para os contribuintes da declaração pré-preenchida, a Receita vai criar uma facilidade adicional em 2015. Eles poderão acessar pela página da Receita dados sobre despesas médicas e sobre operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados do Fisco, mas que eles não conseguiam acessar. Os dados médicos ficam na Dmed (que é entregue por profissionais da área de saúde) e os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário na Dimob (que é apresentada por corretoras e imobiliárias). Segundo a Receita, isso é uma forma de ajudar as pessoas físicas a conferirem os dados de sua declaração.

Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa – em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos _ vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.

Como a tabela do IR foi corrigida em 4,5%, os valores das deduções ficaram maiores. A dedução por dependente, por exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode ser abatido do IR na declaração.

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