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UFPR poderá fazer ajustes

Gazeta do Povo

Como as universidades têm até o dia 15 de novembro para se adaptar à Lei das Cotas, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ainda fará um estudo nos próximos dias para analisar o que deve ser alterado no processo seletivo deste ano e apresentar ao Ministério da Educação (MEC).

Na semana passada, o Núcleo de Concursos da UFPR confirmou que não terá de implantar o sistema de cotas na primeira fase, mas confirmou que poderá haver mudanças na segunda fase.

Pela nova norma, as universidades públicas devem destinar já este ano 12,5% das vagas para as cotas sociais e o equivalente a um quarto do previsto para as raciais. Na UFPR, já existe uma reserva de vagas de 20% para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e de 20% para afrodescendentes, mas o sistema adotado não inclui a exigência prevista na Lei das cotas de que metade dos 12,5% de vagas seja para estudantes com renda mínima de até 1,5 salário mínimo. Sendo assim, a mudança que poderá ocorrer é a de que os alunos aprovados para a segunda fase poderão optar por ser cotistas de acordo com o exigido na Lei das Cotas, mas isso ainda não está confirmado.

UTFPR e Unila

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o o Instituto Federal do Paraná (IFPR), que já oferecem 50% das vagas no ensino superior para alunos de escolas públicas, precisarão incluir as cotas raciais e por renda. No caso da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), que não tem reserva de vagas, o próximo processo seletivo terá de seguir as normas previstas em lei.

Estudantes de baixa renda e os que se declaram pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº 7.824 publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União. Há, ainda, portaria do Ministério da Educação de número 18, que detalha o decreto.

Os textos informam que 50% das vagas disponíveis nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas técnicas será reservada a quem cursou o ensino fundamental.

As cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda.

A renda será calculada com base nos três meses anteriores ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece exclusão do cálculo os programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais programas de transferência de condicionada de renda implementada por estados ou municípios.

As instituições de ensino terão, a partir de hoje, prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições. As reservas serão graduais, 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo final é 30 de agosto de 2016.

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