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"Houve um erro na hora de digitar o regulamento", afirmou o presidente da FPF, Hélio Cury | Rodolfo Bührer / Gazeta do Povo
"Houve um erro na hora de digitar o regulamento", afirmou o presidente da FPF, Hélio Cury| Foto: Rodolfo Bührer / Gazeta do Povo

Os oito melhores times do Campeonato Paranaenses - Atlético, Coritiba, Nacional, J. Malucelli, Paraná, Iraty, Cianorte e Paranavaí - dormiram classificados, mas sem saber exatamente como seriam seus compromissos no octogonal decisivo. Definição que só será arrematada hoje pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), 24 horas após as primeiras equipes entrarem em campo pela última rodada da fase inicial.

Segundo na pauta do dia, que começa às 13h30 desta quinta-feira (26), o julgamento do processo 016/2008 determinará a ordem dos mandos de campo da próxima etapa do Estadual. O pleno do STJD analisará o recurso impetrado pelo Atlético contra a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) a respeito do artigo 9º do regulamento da competição.

O clube requer o cumprimento literal do dispositivo referente à segunda fase, pelo qual as oito equipes classificadas se enfrentam em turno único, com mando de campo da equipe que teve melhor classificação geral -- leia-se dar ao campeão do turno sete partidas em casa no octogonal decisivo.

O entendimento do tribunal paranaense, defendido também pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), é pela realização de quatro jogos em casa para os quatro primeiros colocados e três para os outros times.

"Após o arbitral ficou entendido isso, mas houve um erro na hora de digitar o regulamento", havia assumido o presidente da FPF, Hélio Cury, que dividiu a culpa com os clubes por terem aprovado e assinado o regulamento antes do campeonato. Nesta quarta-feira (25), o dirigente não quis falar sobre a polêmica, mesma estratégia usada pelos advogados da entidade.

Várias tentativas de resolver o caso fora do tapetão naufragaram. A Futpar, associação dos clubes paranaenses, propôs uma medida conciliatória e o Atlético chegou a sinalizar abrir mão do supermando. Não houve, contudo, unanimidade entre os participantes, como exige o artigo 3º do Regulamento Geral das Competições da FPF.

Na semana passada, o advogado e torcedor do Atlético Ricardo Campelorecorreu à Justiça Comum para tentar fazer valer o texto do artigo 9º. A juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello, da 9ª Vara Cível de Curitiba, extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Campelo prometeu ingressar com uma nova ação amanhã caso o Rubro-Negro não faça todas as partidas na Arena.

O departamento jurídico do Atlético confia em uma decisão positiva e próprio procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, disse existir a possibilidade de que o regulamento tenha que ser obedecido na íntegra.

Assim, o primeiro colocado fará sete jogos em casa, o segundo será mandante seis vezes e assim por diante sendo que o oitavo colocado não fará nenhuma partida em seus domínios.

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