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O prazo para a entrega do Imposto de Renda está se aproximando, e vale ressaltar que os valores recebidos ou pagos com aluguel devem constar na declaração. Colocamos aqui uma prévia de como funciona o Imposto de Renda nas locações de imóveis.

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda. A pessoa que recebeu mais do que R$ 25.661,70 entre aluguéis, salários e outros rendimentos tributáveis em 2013 fica obrigada a entregar a declaração de imposto de renda em 2014.

Quando a locação é feita para pessoa jurídica, o inquilino é o responsável pelo recolhimento do imposto mensal. Ele deve entregar ao proprietário todos os impostos pagos mensalmente.

No entanto, quando o inquilino (locatário) é pessoa física, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo proprietário (locador), por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal. Mês a mês, o locador deve preencher o programa com o valor recebido, já líquido da taxa de corretagem paga à imobiliária, que deve ser declarada na ficha Pagamentos Efetuados. O programa calcula o imposto devido e já gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do IR.

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, o total recebido de aluguel pode ser informado na declaração de apenas um dos dois, ou metade na declaração de cada um, conforme o que for mais vantajoso, com base no que cada cônjuge já tenha de outros rendimentos. Se optar por dividir os aluguéis, é importante que as informações na declaração de cada um sejam rigorosamente iguais.

No caso de imóveis que pertençam a mais de uma pessoa, os aluguéis devem ser declarados de acordo com o percentual de cada um, conforme a escritura. São casos de imóveis entre irmãos, amigos, ou casal unido em separação total de bens.

Para quem repassa aluguéis para outras pessoas – por exemplo, um pai que transfere o aluguel recebido para um filho – e se o parente tiver o usufruto do imóvel por escritura pública averbada no registro de imóveis, basta que o proprietário do imóvel informe esse usufruto na sua ficha de Bens e Direitos. Quem recebe o aluguel se torna o responsável por recolher o imposto de renda mensal e por declará-los como rendimentos tributáveis.

Se existir mais de um inquilino pagando aluguel, não há problema. Basta informar o valor integral recebido, pois não é necessário identificar quem são as pessoas físicas que fizeram os pagamentos.

Os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", e os recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".

O contribuinte deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária, a qual deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações", com a identificação da empresa. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina.

Para o inquilino, o pagamento de aluguel deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". No entanto, as despesas de aluguéis não são dedutíveis pelo imposto de renda.

Por fim, vale ressaltar que é obrigatório declarar até mesmo os aluguéis isentos porque, se houver outras fontes de renda, eles irão somar ao restante da renda tributável para a aplicação da alíquota de IR.

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