• Carregando...
 | Fellipe Sampaio/SCO/STF
| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Se depender do deputado federal Vicente Candido (PT-SP), a TV Justiça não poderá mais transmitir sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de processos criminais ou cíveis. A proibição se estenderia a outros tribunais superiores e à Rádio Justiça, independentemente de se tratarem de transmissões ao vivo ou gravadas.

Proposto em 2013 e já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, desde 2016 o texto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Casa. Segundo informações do Estado de S. Paulo, a proposta teria virado prioridade para o Partido dos Trabalhadores (PT) após o STF negar o habeas corpus contra a prisão de Lula. 

Convicções da Gazeta do Povo: O valor da comunicação

A pressa do partido para o Projeto de Lei (PL) 7004/2013 ser inserido na pauta da CCJC diz respeito ao caráter conclusivo da análise pela comissão, dispensada a deliberação do Plenário – a não ser que haja decisão divergente entre as comissões ou seja apresentado recurso assinado por, ao menos, 52 parlamentares. 

O PL pretende modificar a alínea h do artigo 23 da Lei 8.977/1995. Pela proposta, o texto passaria a ter a seguinte redação: 

Art. 23 A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações: 

h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens e sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores. 

Ao apresentar o projeto, Vicente Candido apontou que “a maior ‘transparência’ implica muitas vezes cenas de constrangimento (sic), protagonizadas pelos ministros em Plenário. Na verdade, as entranhas da Justiça é que estão sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular”. 

O deputado também cita, como exemplo, as sessões da Suprema Corte dos Estados Unidos, que seriam secretas. Chegaria apenas ao grande público a decisão tomada, e não os debates. 

Leia também: Os limites e as possibilidades da liberdade de expressão nos EUA e no Brasil

Relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia, Silas Câmara (PRB-AM) afirmou não interessar à sociedade a exposição midiática de julgamentos que tornam públicos “a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”. 

Ainda, no entendimento do parlamentar, tal exposição criaria “o que podemos chamar, ironicamente, de ‘afã condenatório’ por parte de membros do Poder Judiciário que tenham dificuldade em conter eventuais ‘arroubos’ de vaidade, provocados pela súbita notoriedade conferida pela mídia”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]