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É notório que o país atravessa um período de forte recessão e, como consequência lógica, reduziu-se significativamente o consumo de produtos e serviços, intensificando assim a redução do faturamento das empresas nos mais diversos segmentos.

Sem dúvida, será um momento desafiador em que as empresas terão que se organizar de maneira eficiente visando não apenas a redução de custos e despesas, como também estruturando o patrimônio pessoal e empresarial, evitando perdas.

Em tempos de crise, faz-se necessário que empresários pensem não apenas em sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio

Isso quer dizer que para desenvolver uma atividade empresarial a pessoa física do sócio está sujeita a riscos inerentes ao negócio, estando suscetível a responder com o seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas trabalhistas, tributárias, comerciais e bancárias contraídas pelas sociedades das quais participa do quadro societário. No caso de dívidas trabalhistas, o patrimônio do sócio quase sempre responde pelos débitos.

Em muitos casos se observa uma certa banalização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, restando a sócios e administradores de empresas a insegurança de ficarem expostos a medidas constritivas e restritivas incidentes sobre seu patrimônio pessoal, tendo que posteriormente fazer prova de que não tinham responsabilidade por eventuais dívidas da empresa.

Problemas familiares corriqueiros e frequentes também colocam em risco patrimônios pessoais, tais como, separações, divórcios, falecimento de sócios de empresas, falecimento de cônjuge de sócios em que, dependendo do que dispõe o contrato social dessas sociedades, poderá ensejar a entrada de herdeiros na gestão da empresa como sócios, pulverizando o controle societário, engessando decisões, gerando conflitos pessoais e patrimoniais muitas vezes imensuráveis.

Por isso, em tempos de crise, faz-se necessário que empresários pensem não apenas em sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no decorrer da vida.

Dessa forma, as holdings são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório.

Analisando sob o prisma da organização e proteção patrimonial, as holdings possuem como principal objetivo segregar e controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, de forma que os bens venham a pertencer a uma pessoa jurídica e não mais à pessoa física dos sócios, separando de forma eficiente e organizada o que pertence à empresa e o que pertence ao sócio evitando, com isso, penhoras sobre o patrimônio pessoal do sócio por dívidas da sociedade operacional.

As holdings também estabilizam o controle societário nas empresas operacionais, evitando a pulverização de quotas, o que acaba diminuindo o poder individual e enfraquecendo o poder de mando. Contribui ainda para maior discrição e confidencialidade em relação a conflitos que podem surgir entre membros da família, fazendo com que as decisões cheguem na sociedade controlada mais uniformes e consolidadas.

A gestão das empresas operacionais e do patrimônio pessoal dos sócios se torna mais organizada e transparente com as holdings, uma vez que terão regras claras de variados assuntos, dentre eles, governança corporativa, sucessão e estabilização de conflitos.

Haverá ainda eficiência tributária quanto aos bens pessoais dos sócios nos casos de locação e venda.

Já o planejamento sucessório através das holdings terá como principal objetivo organizar o patrimônio da empresa e das famílias para as próximas gerações de forma longeva evitando, assim, o processo burocrático e oneroso de inventário.

Portanto, a constituição das holdings, aliada a outras ferramentas jurídicas em tempos de crise, torna-se essencial para preservar e organizar o patrimônio pessoal dos sócios e das empresas, evitando que problemas causem prejuízos imensuráveis e irremediáveis.

Monique de Souza Pereira, sócia do escritório Souza Pereira Advogados, especialista em direito tributário pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e especialista em Fusões e Aquisições, Reorganizações Societárias e Due Diligence pela FGV/SP.
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