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 | Felipe Lima
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No dia 26 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade. Em que pese o pequeno avanço do texto aprovado, há, ainda, muito a se melhorar no projeto.

Em primeiro lugar, ressalte-se que nenhum juiz é favorável a abusos de autoridade e contra a punição daqueles que os praticam. Ao contrário, é princípio constitucional que ninguém está acima da lei. Todos são iguais perante ela e todos a ela se submetem, independentemente de cargo, atividade ou poder econômico.

Estamos vivendo períodos de instabilidade política e de operações policiais de magnitude outrora desconhecida. Dezenas de personalidades políticas e dirigentes de grandes empresas estão sob investigação ou sendo processados; outros já foram punidos. Assim, o ambiente parlamentar pode estar suscetível a projetos que visem inviabilizar o cumprimento da lei vigente, por meio da intimidação de alguns agentes do processo. Obra de alguns, não da maioria, visto que as considerações aqui expressas não representam crítica generalizada aos parlamentares.

Autoridades policiais, promotores e procuradores de Justiça, procuradores da República e magistrados precisam ter liberdade para desempenhar as atividades inerentes aos seus respectivos cargos.

Nenhum juiz é favorável a abusos de autoridade e contra a punição daqueles que os praticam

Sobre os artigos a serem rejeitados, citem-se, por exemplo, os artigos 9.° e 10.° do projeto, que trazem as locuções “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” e “manifestamente descabida”, as quais interferem diretamente na atividade jurisdicional e na independência da atuação do magistrado. Pergunta-se: prisões decretadas em primeiro grau e revistas na fase recursal estão em manifesta desconformidade com as hipóteses legais? A quem caberia definir este tipo penal?

O juiz deve ter autonomia para decretar ou não a privação de liberdade (prisão provisória, prisão preventiva etc.), bem como determinar a condução coercitiva do investigado ou testemunha. As medidas são estabelecidas dentro do processo penal e devidamente fundamentadas.

O processo é dialético, envolve a participação de partes que apresentam as suas teses e antíteses. Além disso, apresentam-se provas e, em alguns casos, indícios. A análise de todos esses elementos – leis, fatos, teses antagônicas, provas e indícios – pode ocasionar interpretações diversas, não necessariamente erradas. E situações fáticas relevantes podem se alterar com o transcurso do tempo. Por tais motivos, todas as decisões devem ser fundamentadas, como determina a Constituição Federal (art. 93, IX), para que as partes saibam o iter percorrido pelo juiz para obter a conclusão. A falta de fundamentação é causa de nulidade da decisão, conforme mandamento constitucional.

Leia também:  O abuso de autoridade e a aprovação relâmpago (editorial de 27 de abril de 2017)

Leia também:Lei de abuso ou de engessamento? (artigo de Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, publicado em 31 de março de 2017)

Assim, entende-se que o crime de hermenêutica continua no projeto de lei aprovado pelo Senado, o que afronta a liberdade de atuação do magistrado, dispondo em contrário à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que determina: “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

Por estes artigos e outros com similares impropriedades terminológicas, que tipificam crime de hermenêutica e visam impedir a atividade jurisdicional, conclui-se que o projeto aprovado não é o mais apropriado.

Patrícia Lopes Panasolo é presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe).
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