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Adversários do projeto de lei Escola sem Partido, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná, vêm utilizando para atacá-lo a estratégia conhecida na arte da retórica como “falácia do espantalho”. Trata-se de distorcer intencionalmente o argumento do oponente para facilitar sua refutação diante do público desinformado que assiste à discussão.

Dizem, por exemplo, que o projeto é “de direita” e que, se for aprovado, vai impedir o professor de abordar questões políticas e ensinar a teoria da evolução. Ora, se fosse assim, a proposta seria, além de inaceitável do ponto de vista educativo, inconstitucional. Acontece que nada disso está ou decorre do projeto: foi inventado por seus detratores para estigmatizá-lo perante a opinião pública. É o espantalho da falácia.

O que alguns professores não querem é que a existência de seus deveres seja revelada aos alunos

O que diz o projeto, afinal? Bem, o que está causando a fúria dos militantes é um artigo que manda afixar nas salas de aula um cartaz com os seguintes “deveres do professor”:

“I – O professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover suas próprias opiniões, concepções ou preferências ideológicas, morais, políticas e partidárias.

II – O professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

III – O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.

V – O professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

VI – O professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.”

Pois bem. Eu desafio qualquer um a provar que esses deveres não existem. Eu desafio qualquer um a provar, com base no texto que está na Alep, que a aprovação da proposta impedirá o professor de ensinar a teoria da evolução e de tratar de questões políticas em sala de aula.

A verdade, leitor, é que o projeto não cria para os professores nenhuma obrigação que já não exista hoje, independentemente da sua aprovação. Até os dirigentes da APP sabem disso. Então, qual o problema? O que eles não querem é que a existência daqueles deveres seja revelada aos alunos. Temem, é claro, que condutas abusivas, praticadas por professores militantes no segredo das salas de aula, acabem vindo à luz.

“Ah, mas não existe neutralidade”, dizem eles. E daí? A existência da cobiça por acaso legitima o roubo? Da mesma forma, a suposta inexistência da neutralidade não legitima a violação dos deveres éticos e jurídicos do professor. Em todo caso, mesmo nas ciências sociais, há muito mais neutralidade do que sonha a vã filosofia dos doutrinadores.

Por fim, eu desafio qualquer um a provar que o PL Escola sem Partido faça acepção de correntes políticas ou ideológicas e que não seja, portanto, 100% sem partido.

Miguel Nagib, advogado, é coordenador do Movimento Escola sem Partido.
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