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| Foto: Evaristo Sá/AFP

Em dezembro de 2014, após o resultado das eleições vencidas pela chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer para a Presidência da República, o PSDB (cujo candidato era Aécio Neves) e a coligação de partidos que o apoiou propuseram Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta ação (AIJE 194.358) pede-se a cassação dos dois candidatos (presidente e vice) por abuso de poder político e econômico.

Além desta, outras investigações judiciais eleitorais têm idêntica pretensão, referindo-se igualmente à existência de abuso de poder, prática de captação e gastos ilícitos de recursos em campanha, tudo com pedido de impugnação de mandato eletivo e cassação, além de declaração de inelegibilidade. Todas as ações serão levadas a julgamento em conjunto a partir da próxima terça-feira, dia 4 de abril, tendo o ministro Herman Benjamin como relator.

Nos últimos dias, o anúncio do julgamento da ação ganhou destaque na mídia. Isso porque na última oportunidade que as partes tiveram para se manifestar no processo, antes do julgamento, o autor da ação (o PSDB), que desde o início do processo defendeu a cassação de Dilma e Temer, agora passou a sustentar que, encerrado o processo, não estaria comprovada qualquer participação de Temer nas irregularidades apuradas, o que não possibilitaria a sua cassação. Nesta última apresentação de alegações, o PSDB imputa responsabilidade única e exclusivamente a Dilma.

A eleição de presidente e vice se dá por meio de um único voto, o voto na chapa

A conduta do autor da ação, concordando em não atribuir responsabilidade a Temer, é no mínimo estranha. Isso porque, no direito eleitoral, vigora o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária. Uma vez que a chapa é única e indivisível, a prática de abuso de poder pelo “cabeça de chapa” prejudica a chapa inteira, contaminando-a e atingindo, por consequência, o vice.

Segundo a Constituição Federal, a lei protegerá as eleições contra o abuso de poder político e econômico, com o fim de resguardar a “normalidade e a legitimidade das eleições”. O abuso de poder acarreta desequilíbrio, de modo que, ao haver interferência do dinheiro na eleição, o seu resultado decorrerá da força econômica e não mais de um veredito popular.

Quando o candidato “cabeça de chapa” (no caso, Dilma) é acusado de subverter a consciência do eleitor mediante práticas ilícitas, acaba por trazer para a chapa do seu consorte (seu vice, Temer) uma mácula, uma marca inapagável que contamina a eleição de ambos, ainda que o vice em nada tenha participado na prática de abuso de poder. Isso porque a eleição de presidente e vice se dá por meio de um único voto, o voto na chapa, voto este contaminado por ser expressão da interferência econômica na vontade do cidadão eleitor. Este sempre foi o entendimento do TSE, reafirmado, por exemplo, no caso do governador Jackson Lago, do Maranhão, acusado de abuso político e condenado em 2009 pelo TSE, condenação esta que gerou a sua cassação e a de seu vice, Luís Carlos Porto.

No caso, a condenação de Dilma e Temer implicaria, para Dilma, na declaração de sua inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2014; para Temer, além da inelegibilidade, também a perda do cargo de presidente. Daí a importância da reflexão sobre o julgamento que se iniciará em breve, verificando se o TSE manterá o posicionamento que consolidou ao longo de anos.

Luiz Gustavo de Andrade, advogado eleitoralista e mestre em Direito, é professor da graduação e da pós-graduação da Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) e membro da Comissão de Gestão e Controle da Administração Pública da OAB-PR.
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