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Neste dia 30 abril, completam-se sete anos desde que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. À época, a decisão foi muito comemorada pela sociedade, pois decretava o fim de uma legislação que teve sua origem na ditadura e ia contra o direito constitucional da liberdade de imprensa, direito este que nem sempre é valorizado como se deveria. Porém, em momentos como o atual, em que a Operação Lava Jato expõe para o país as relações subversivas entre políticos e empresários, é que fica nítida a importância de uma imprensa sem amarras.

Se a cada nova fase da Lava Jato aumenta a perplexidade da população em relação ao grau de complexidade e capilaridade do esquema de corrupção que vem sendo exposto pela Polícia Federal, muito se deve, também, à intensa e minuciosa cobertura das investigações, denúncias e prisões realizada pelos jornais, rádios e sites de notícias.

É temeroso quando autoridades criticam o acesso da imprensa a informações e dados de investigações

Entretanto, a imprensa ainda sofre com algumas decisões jurídicas equivocadas que vão de encontro ao que está escrito em nossa Constituição. Há, por exemplo, casos em que juízes determinam que o jornalista revele a sua fonte. A proliferação de sentenças semelhantes colocaria em risco a essência do próprio jornalismo, que, conforme diz o jornalista Ricardo Noblat, “existe ou deveria existir para satisfazer os aflitos e afligir os satisfeitos”.

A relação do jornalista com a sua fonte, consideradas as devidas particularidades, é semelhante à do advogado com o seu cliente. Para que a parceria seja duradoura, é preciso, antes de tudo, que haja confiança mútua. Situação que depende necessariamente da preservação da confidencialidade. O mesmo pode ser aplicado à relação jornalista-fonte. Sem a garantia do sigilo, que é determinada no artigo 5.º, XIV, da Constituição, é evidente que, como consequência, haveria a redução de reportagens investigativas, principalmente contra pessoas que detêm poder e prestígio.

Ainda há liminares de tribunais que impedem veículos de divulgar ou fazer referência a determinados processos ou investigações. Decisões estas que ferem o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5.º da Constituição. Por isso é temeroso quando autoridades, como já ocorreu com a presidente, criticam o acesso da imprensa a informações e dados de investigações em andamento. Pois é principalmente através do jornalismo que o povo tem a possibilidade de acompanhar e monitorar as ações da gestão pública.

Por isso, a sociedade deve se manter vigilante e se opor a toda tentativa que restrinja a prática do jornalismo, além de se espelhar em decisões como a do STF, em 2009, que pôs fim a uma lei que ia contra o interesse público e os pilares do regime democrático. Sem uma imprensa livre, conforme determina a Constituição, a democracia nunca será efetiva.

Nelson Wilians, advogado.
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