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Empregados brasileiros de Itaipu alegam que política de salários do lado paraguaio é “mais benéfica” que do lado de cá. | AlexandreMarchetti/Divulgação/Itaipu
Empregados brasileiros de Itaipu alegam que política de salários do lado paraguaio é “mais benéfica” que do lado de cá.| Foto: AlexandreMarchetti/Divulgação/Itaipu

Os empregados brasileiros e paraguaios da Hidrelétrica Itaipu Binacional vão continuar com tabelas salariais diferentes. Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), recurso em que os sindicatos que representam os trabalhadores brasileiros pediam a correção dos vencimentos em relação aos recebidos pelos empregados paraguaios.

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, as normas que tratam da igualdade salarial são “teor programático de alta relevância”, com objetivo de garantir isonomia dos salários entre empregados que estejam em situações idênticas, o que não é, na visão dela, o que acontece em Itaipu, já que Brasil e Paraguai possuem realidades diferentes.

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A ministra defende também que a correção pedida pelos empregados deste lado da fronteira vai acarretar custos financeiros ao empregador e, por isso, deve ser definido em negociação entre as partes. Ao questionar o fato de que a igualdade não afetaria as diferenças salariais surgidas da existência de quadro de carreira, a ministra relativizou a isonomia sugerida pela questão, devido aos fatores econômicos e políticos referentes aos dois países. Em sua decisão, entendeu que qualquer alteração pretendida em cada um dos planos de carreira exigiria “não só um amplo estudo acerca dos elementos mencionados, mas também o consentimento dos dois países”.

Diferenças

A solicitação do sindicato é a de que o degrau de descida do maior para o menor salário praticado no Brasil respeite a mesma escala que a praticada no Paraguai. Segundo o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge), o maior salário dos empregados paraguaios equivale a 11,58 vezes o menor; já na margem brasileira, essa diferença sobe para 17,7 vezes.

No cálculo da entidade a partir dessa lógica, se os maiores salários tanto no Brasil quanto no Paraguai fossem de 100 “dinheiros” — excluindo-se as diferenças cambiais —, o vencimento mais baixo no lado paraguaio seria de 8,6 “dinheiros”, enquanto no Brasil, seria de 5,6.

“Ou seja, há uma igualdade maior na tabela salarial paraguaia”, avalia o diretor regional do Senge em Foz do Iguaçu, Gilson Branco Garcia, engenheiro de Itaipu. “Considere que o maior salário brasileiro seja equivalente ao maior salário paraguaio. O que pleiteamos é que todos os funcionários brasileiros passassem a ser reclassificados conforme as escalas dos degraus do lado paraguaio. Assim, subindo a base, haveria uma margem de majoração que equivaleria [os vencimentos brasileiros] aos dos paraguaios”, explica.

Em 2015, após um ano de negociações, os engenheiros da Itaipu decidiram entrar em greve, que se estendeu por pouco mais de 40 dias. Os trabalhadores buscavam correção de 8,79% na tabela salarial para equiparação dos vencimentos dos funcionários brasileiros com os da margem paraguaia.

Por não terem conseguido o pedido em negociação, os sindicatos ajuizaram dissídio coletivo de greve no Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (Paraná) solicitando correção isonômica da tabela salarial.

O processo foi ao TST justamente por causa de um recurso dos sindicatos de empregados brasileiros da hidrelétrica contra decisão do TRT do Paraná, que negou pedido de isonomia nas tabelas salariais.

A empresa alegou que, embora o tratado internacional que rege as relações de trabalho da hidrelétrica preveja isonomia e igualdade no tratamento, faz a exceção dos planos de carreira e das tabelas salariais, que devem se adequar às realidades sociais e econômicas dos lugares.

O processo se refere ao acordo coletivo 2013/2015, estabelecido entre Itaipu e Senge, e aos Sindicatos dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu e Região (Sinefi), dos Administradores do Estado do Paraná (Sinaep) e dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comércio de Energia Elétrica, Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Curitiba (Sindenel).

O pedido de isonomia tomou como base a interpretação da cláusula 75 do acordo, que prevê igualdade de tratamento entre os empregados, “salvo a diferença de salário derivada da existência de um quadro de carreira”. Em parágrafo único, o texto estabelece que a política de recursos humanos aplicada aos empregados contratados no Brasil deve buscar “igualdade de tratamento com relação aos empregados contratados no Paraguai”.

Segundo informações publicadas no site do TST, a relatora entende que a isonomia desejada pelos trabalhadores diz respeito à correção salarial entre os dois planos de cargos e salários: o primeiro, estabelecido em 1989 na Margem Esquerda, para os trabalhadores brasileiros, e o segundo, em 1992, na Margem Direita para os empregados paraguaios. Ainda segundo o TST, a decisão foi tomada por maioria de votos.

Supersalários

No início de setembro, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados decidiu encaminhar à Comissão dos Supersalários da Casa os valores recebidos pela cúpula da hidrelétrica. Segundo dados que vieram a público na ocasião, o diretor-geral da usina recebe mensalmente R$ 69.656,35 - em valores brutos.

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