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Valdir Rossoni (PSDB) | Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo
Valdir Rossoni (PSDB)| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

A Justiça condenou o secretário-chefe da Casa Civil do governo do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB), por colocar servidores em comissão da Assembleia Legislativa para trabalhar na campanha do filho, quando foi presidente da Casa (clique aqui e leia a íntegra da sentença ). Também foram condenados Rodrigo Rossoni, eleito prefeito de Bituruna, no Sul do estado, na ocasião, e o ex-diretor financeiro do Legislativo Sergio Brun. O advogado deles já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ-PR).

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Brun e o ex-chefe do Gabinete Militar da Assembleia, tenente-coronel Arildo Luís Dias, atuaram na campanha de Rodrigo no horário em que deveriam cumprir expediente na sede Legislativo estadual, em Curitiba. Para o MP, os quatro cometeram ato de improbidade administrativa contra a administração pública.

Contra o chefe da Casa Civil estadual, pesa a acusação de que determinou ou não reprimiu a atuação dos funcionários da Assembleia na campanha do filho. Além disso, segundo testemunhas, ele “participava de comícios dizendo que, se Rodrigo Rossoni não fosse eleito, Bituruna sofreria prejuízos em razão de sua influência junto ao governo estadual”.

Em relação a Sergio Brun, os depoimentos indicam que ele era visto em dias de semana, durante horário de expediente, em Bituruna. Seria ele que “comandava” a campanha de Rodrigo Rossoni.

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Na decisão, o juiz Morian Nowitschenko Linke, da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, afirma que “os autos dispõem de vasta gama probatória, denotando que realmente praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra princípios da administração pública, face ao desvio de função e utilização dos recursos humanos da Assembleia Legislativa do estado do Paraná para apoio a candidato em eleição municipal”.

Para ele, a “participação ativa de Valdir Luiz Rossoni e de vários funcionários da Assembleia na campanha eleitoral de Rodrigo Rossoni [afetou] diretamente a igualdade de condições entre os candidatos”.

Portanto, o magistrado decidiu condenar Valdir Rossoni (multa de 20 vezes o salário que recebia à época na Assembleia, com juros e correção monetária), Rodrigo Rossoni (multa de 20 vezes o salário do ex-diretor financeiro da Assembleia) e Sergio Brun (também multa de 20 vezes o próprio salário que recebia). Os três ainda foram condenados a pagar, solidariamente, indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, com correção e juros, além de arcar com as custas do processo.

Já em relação ao tenente-coronel Arildo Luís Dias, o juiz entendeu que a presença dele em Bituruna se deu por desempenhar funções de segurança no posto de chefe do Gabinete Militar da Assembleia, além de considerar que não havia provas suficientes para condená-lo.

Por meio da assessoria de imprensa, Valdir Rossoni afirmou, em nome dele e dos outros dois condenados, não ter dúvidas de que o TJ vai modificar a sentença. O secretário-chefe da Casa Civil, que é deputado federal licenciado, já anunciou que deixa o governo em abril, para disputar a reeleição.

Cassação

Eleito num pleito suplementar em julho de 2011 depois de o então prefeito ser cassado pela Câmara de Vereadores, Rodrigo Rossoni permaneceu poucos meses no cargo. Ele foi cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, após a contratação de um elevado número de cabos eleitorais para o pleito que o elegeu.

A decisão julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Rodrigo e o vice contrataram 528 cabos eleitorais para a campanha à prefeitura de Bituruna, que tinha, à época da eleição, apenas 15 mil habitantes e 12.073 eleitores. O número de cabos contratados equivale a 11,44% dos 4.614 votos que eles receberam no pleito.

Eles teriam gasto R$ 163.781 nessas contratações. Na campanha toda, os gastos chegaram a R$ 321.386,21, cerca de 25% da receita arrecadada em um ano inteiro pelo município de Bituruna, no Sul do estado.

Veja a íntegra da sentença

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