Um vereador condenado com base na Lei Maria da Penha teve o mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. A decisão foi tomada pelo plenário por unanimidade, na segunda-feira (29). Os desembargadores consideraram que, na data da diplomação, o vereador estava com os direitos políticos suspensos, seguindo o voto do relator, Lourival Pedro Chemim.
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O vereador Ivo Kuchla (PSB), da Câmara Municipal de Roncador (região central do Paraná), vai recorrer da decisão. Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, apesar de ser uma decisão tomada pelo colegiado, é uma decisão originária para a qual cabe recurso. Por isso, diz ele, Kuchla permanecerá ocupando o cargo. “Vamos ao TSE e também há possibilidade de recorrer ao STF”, afirmou o advogado.
Kuchla recebeu a condenação penal em 19 de agosto de 2016, pelo crime de violência doméstica, sem possibilidade de recurso (transitada em julgado). Na disputa eleitoral, recebeu 212 votos e foi reeleito para a última das nove cadeiras da Câmara de Roncador, cidade com 8,8 mil eleitores. Foi diplomado em 15 de dezembro de 2016.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da diplomação alegando falta de condição de elegibilidade. Na condenação penal, em 19 de agosto, ele foi condenado a 3 meses de detenção, em regime aberto.
Para o advogado Guilherme Gonçalves, a cassação do mandato não se aplica porque o vereador já cumpriu a pena. Ele sustenta que não há proporcionalidade na condenação. “Supondo que ocorressem novas eleições hoje, ele poderia concorrer. Então é preciso temperar a pena rigorosa que foi aplicada”, afirma. Ele diz que o Código Penal prevê a perda de função pública apenas nos casos de condenação com prazo superior a um ano. “Foi uma condenação de apenas três meses, sem maior gravidade”, afirma.
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