• Carregando...
Roberto Requião (à esquerda) e Beto Richa, em debate durante a campanha de 2014 | Jonathan Campos/Gazetas do Povo/Arquivo
Roberto Requião (à esquerda) e Beto Richa, em debate durante a campanha de 2014| Foto: Jonathan Campos/Gazetas do Povo/Arquivo

A pouco mais de um ano para o fim do mandato do governador Beto Richa (PSDB), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reabra um processo para investigar supostas irregularidades na campanha que reelegeu o tucano, em 2014. A decisão do último dia 19 atende a um pedido do senador Roberto Requião (PMDB), que foi derrotado naquele pleito. Os advogados de Richa já recorreram.

Segundo colocado na última eleição ao governo do estado, Requião entrou com duas ações na Justiça Eleitoral acusando Richa de prática de abuso de poder político e econômico, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação e da máquina estatal. No total, o peemedebista elencou 25 irregularidades que teriam sido cometidas pelo tucano para se reeleger.

Entre os supostos ilícitos, o senador menciona, por exemplo, que teria havido oferta gratuita de combustível a eleitores em um posto no município de Bandeirantes em troca de votos para Richa. Cita que o tucano teria repassado recursos do estado a pelo menos três prefeituras já no período proibido pela legislação eleitoral e divulgado, durante a campanha, propaganda política travestida de publicidade institucional no Twitter oficial do governo do Paraná.

LEIA MAIS:Expansão política do clã Richa depende da renúncia de Beto

Requião ainda acusa a primeira-dama, Fernanda Richa, de se valer do cargo de secretária da Família e representante de honra do Provopar para realizar vários discursos em benefício da candidatura do marido ao entregar cobertores e alimentos a habitantes de diversos municípios.

Ao analisar o caso, porém, o TRE-PR indeferiu a produção de inúmeras provas e julgou improcedentes os pedidos do peemedebista. Para a Corte, várias das condutas descritas nas ações não se comprovaram – tanto que representações anteriores de teor semelhante já haviam sido rejeitadas – e, em relação às que ficaram comprovadas, entendeu-se que não ficou demonstrada gravidade o bastante para caracterizar as irregularidades apontadas nas ações.

Em recurso apresentado ao TSE, Requião alegou que teve a defesa cerceada diante da negativa do TRE-PR para a produção de provas. O parlamentar alegou, por exemplo, que foi negado o envio de ofício ao posto de gasolina em Bandeirantes para a identificação dos frentistas que trabalharam no dia da eleição; à Secretaria da Família e à Casa Militar para que se soubessem os servidores que acompanharam Fernanda Richa nos eventos citados nas ações; e também ao governo do estado para que fossem identificados os responsáveis pelo Twitter do Executivo paranaense.

Diante do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para que o recurso de Requião fosse atendido em relação a 9 dos 25 supostos ilícitos apontados pelo senador, o ministro Herman Benjamin anulou o acórdão do TRE-PR e determinou “a retomada da instrução processual e o rejulgamento da demanda”.

Outro lado

Por meio de nota, o PSDB do Paraná afirma que, após analisar vários depoimentos e documentos, o TRE-PR “concluiu pela absoluta inexistência de qualquer espécie de abuso e julgou as ações pela total improcedência”, conforme já havia ocorrido em relação a outras representações propostas por Requião durante a campanha eleitoral de 2014.

LEIA TAMBÉM: “Do jeito que está a política hoje, não gostaria que ninguém da família entrasse”

O texto diz ainda que o ministro Herman Benjamin não poderia ter julgado monocraticamente o pedido do peemedebista, pois, segundo o regime interno do TSE, o caso deveria ir ao plenário da Corte. “[O recurso de Richa ao tribunal] ainda ressaltou a inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o relator dos casos no TRE-PR cumpriu estritamente o que determina o Código de Processo Civil ao indeferir provas fundamentadamente inúteis e desnecessárias”, conclui a nota.

Processo reaberto

Veja quais supostas irregularidades apontadas por Requião contra Richa na eleição de 2014 deverão ser investigadas novamente pelo TRE-PR:

- Oferta gratuita de combustível em um posto no município de Bandeirantes em troca de votos para Richa.

- Repasse de verbas do estado a municípios − empréstimo à cidade de Londrina; reabertura da Santa Casa de Colombo; e duplicação da Rodovia dos Minérios, em Rio Branco do Sul, bem como a pavimentação de duas estradas e a construção de duas pontes na região − em período proibido pela legislação e indícios de uso da estrutura estatal para realização de eventos de campanha.

- Uso do cargo de secretária da Família e representante de honra do Provopar por parte da primeira-dama, Fernanda Richa, para, em data perto da eleição, realizar vários discursos em benefício da candidatura do marido ao entregar cobertores e alimentos a habitantes de diversos municípios, valendo-se da estrutura estatal para se deslocar.

- Uso da estrutura do estado em benefício da candidatura de Richa ao se determinar a prisão ilegal do irmão, do sobrinho e do advogado de Requião, mediante excessivo contingente da polícia, no momento em que eles entraram em um galpão de campanha do tucano, onde eram confeccionados materiais de campanha contra o peemedebista e também contra a candidata Gleisi Hoffmann.

- Divulgação, durante período proibido, de propaganda política travestida de publicidade institucional em benefício da candidatura de Richa no Twitter oficial do governo do Paraná.

- Realização de encontros políticos nas unidades do Salão Expert Beuty Center, em período proibido, nos quais Richa explicitamente teria pedido votos e ofertado aos participantes refeições gratuitas e presentes mediante sorteio.

- Emissão, durante o período eleitoral, de carta do governo do Paraná a todos os beneficiários do “Bolsa Família” informando sobre o novo benefício intitulado “Renda Família Paranaense”, que, além de substituir o programa federal, iria complementar a renda recebida anteriormente.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]