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Fachin argumentou não haver motivos para pessoas sem foro privilegiado serem julgadas no Supremo. | Lula Marques  /  AGPT
Fachin argumentou não haver motivos para pessoas sem foro privilegiado serem julgadas no Supremo.| Foto: Lula Marques / AGPT

Em julgamento que teve início nesta quinta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin manifestou em seu voto ser favorável ao desmembramento do processo do chamado “quadrilhão do PMDB” na Lava Jato, de modo que o juiz Sergio Moro julgue parte dos peemedebistas denunciados.Fachin é relator dessa ação no Supremo. O pedido para que o processo ficasse somente no STF havia sido feito pelos advogados do presidente Michel Temer (PMDB). O julgamento foi suspenso somente com o voto de Fachin e será retomado na próxima terça-feira (19).

Os recursos do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), que pedem a suspensão das investigações, também estavam em julgamento pelos ministros do STF.

Desmembramento foi proposto após Câmara rejeitar denúncia contra Temer

O desmembramento do “quadrilhão” chegou ao STF após a Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República). 

O ministro Fachin decidiu, então, enviar ao juiz federal Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo político do PMDB da Câmara – que envolve o ex-deputado e ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

Fachin disse não haver impedimento legal para desmembrar o processo

Relator da Lava Jato no STF, Fachin disse não haver qualquer impedimento legal ao desmembramento dos autos, proposto pela Procuradoria-Geral da República. “A imunidade formal tem por finalidade regular o exercício dos cargos de presidente da República e ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados”, afirmou. 

Para o ministro Fachin, não foi realizado qualquer juízo jurídico de admissibilidade da denúncia contra Temer, mas apenas um juízo político da Câmara em relação ao presidente e seus ministros. Assim, concluiu o ministro, não cabe pedido de desmembramento feito pelas defesas de Eduardo Cunha, de Geddel e do empresário da JBS Joesley Batista e de seu funcionário Ricardo Saud. Fachin lembrou que, assim como a colaboração da JBS, outras delações premiadas também foram homologadas pelo STF e, depois, tiveram os autos remetidos a instâncias inferiores. 

Advogados de Temer argumentam que defesa pode ser comprometida com desmembramento

Os advogados de Temer argumentam que há o risco de a defesa do presidente ficar comprometida se os demais casos foram remetidos para a Justiça Federal de primeira instância em Curitiba e Brasília. A defesa de Temer sugeriu ao STF suspender as investigações da denúncia de organização criminosa oferecida pela Procuradoria-Geral da República. Na prática, isso significará discutir se a imunidade do presidente se estende a outros denunciados no mesmo caso. 

Outros advogados de defesa alegaram que poderia haver duplicidade de apurações, já que uma parte dos autos foi enviada à Justiça Federal de Brasília e a outra para o Paraná. O ministro Fachin rejeitou esses agravos. 

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