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| Foto: Lula Marques/Agência PT

O juiz Sergio Moro acolheu um pedido da defesa de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e suspendeu a transferência do investigado para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Com isso, o juiz manteve Bendine preso na superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense, como queria a defesa.

Antes de suspender a transferência, Moro consultou o Ministério Público Federal, que não se opôs à permanência de Bendine na sede da PF. O juiz, no entanto, não consultou a Polícia Federal, que foi quem pediu a remoção de Bendine para o presídio de Pinhais, alegando falta de espaço na carceragem da corporação (são seis celas para até 18 pessoas, com prioridade para presos provisórios ou delatores da Lava Jato).

A defesa havia pedido, na semana passada, que o juiz reconsiderasse a decisão em razão do estado de saúde da filha de Bendine. A jovem, de 26 anos, sofre de um quadro grave de depressão e, segundo a defesa, tem no pai a sua “principal referência afetiva”. Por recomendações médicas, ela deve visitá-lo na cadeia semanalmente. Mas, para a defesa, as condições de revista de familiares no Complexo Médico Penal poderiam “servir de agravante à já delicada situação da saúde mental da garota”.

Suspeita de fraude

Moro também determinou, mais uma vez, que a Polícia Federal investigue um e-mail enviado à filha de Bendine se passando pelo ex-presidente da Petrobras. A mensagem pedia um depósito de R$ 700 mil para pagar uma decisão de habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, o delegado Filipe Pace informou a Moro que não seria de competência da PF investigar o caso. Para o delegado, a suspeita de estelionato contra a filha de Bendine não parecia atender aos três requisitos necessários para definir a competência da Justiça Federal em crimes cibernéticos.

Apesar disso, Moro insistiu que a PF deve, sim, apurar os fatos. “Evidentemente, se após a apuração dos fatos, se concluir pela inexistência de crime contra interesse, bem ou serviço da União Federal ou das entidades federais que lhe compõem, a questão pode ser revista. Mas provisoriamente vislumbra-se interesse federal”, disse o juiz, determinando a abertura da investigação na PF.

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