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| Foto: Patricia de Melo Moreira/AFP

O juiz Sergio Moro finalizou nesta quarta-feira (7) a apuração que buscava esclarecer se eram falsos os recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo referente ao aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Moro chegou à conclusão de que os recibos não foram forjados pela defesa, mas afirmou que só vai avaliar se os pagamentos foram ou não realizados na sentença do caso, que trata ainda da aquisição de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a abertura de um incidente de falsidade criminal depois que a defesa de Lula apresentou os recibos dos aluguéis com erros de ortografia e datas inexistentes. Os documentos foram exigidos por Moro depois do interrogatório de Lula no processo, quando o ex-presidente garantiu que pagou o aluguel do apartamento.

Para Moro, ficou comprovado que os recibos não são materialmente falsos, ou seja, foram realmente assinados pelo proprietário do imóvel, o aposentado Glaucos da Costamarques. “O próprio Glaucos da Costamarques, apesar de afirmar que não recebeu os valores do aluguel, também declarou que assinou os recibos a pedido de Roberto Teixeira e de José Carlos Costa Marques Bumlaiu, ainda que parte deles extemporaneamente”, disse.

Mas o magistrado deixou de decidir sobre a questão mais importante: os recibos são verdadeiros, isto é, correspondem a pagamentos efetuados por Lula pelo aluguel do imóvel? Moro alega que só é possível decidir sobre isso na sentença do caso.

“Já quanto à suposta falsidade ideológica dos recibos, depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva? É inviável resolver essas questões no incidente sem aprofundar na valoração de provas e na apreciação do mérito da ação penal e isso só é possível fazer na sentença da própria ação penal, após a finalização da instrução dela, inclusive com as alegações finais das partes”, diz Moro.

A discussão sobre a veracidade dos documentos corria em paralelo à ação penal que trata do aluguel. O fim do procedimento deixa o processo mais perto de uma conclusão, já que a discussão em torno dos recibos era uma das causas pelas quais o processo não tem avançado.

Agora, falta apenas a Polícia Federal (PF) concluir uma perícia autorizada por Moro no sistema Drousys, da Odebrecht. O software era usado pela empreiteira no Setor de Operações Estruturadas, conhecido como “Departamento de Propina” da Odebrecht. Nesta quarta, Moro prorrogou o prazo para o término da perícia, a pedido da PF, por mais 15 dias.

Somente depois de finalizada a perícia, o processo vai voltar a correr normalmente, indo para a fase de apresentação das alegações finais. O MPF, a Petrobras (assistente de acusação) e as defesas terão os prazos estipulados para enviarem a Moro seus últimos argumentos no processo. Em seguida, Moro estará livre para dar a sentença no caso.

Entenda o caso

O MPF acusa o ex-presidente de ter recebido propinas da Odebrecht por contratos da empreiteira com a Petrobras. Em troca dos contratos, a empresa teria comprado um terreno em São Paulo para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A nova sede, porém, nunca foi construída.

No mesmo processo, os procuradores acusam Glaucos da Costamarques (primo de José Carlos Bumlai) de ter sido “laranja” de Lula para esconder a propriedade do imóvel em São Bernardo. O apartamento teria sido comprado pela Odebrecht para Lula, que firmou um contrato de locação fictício com Glaucos.

Em depoimento à Moro, Glaucos afirmou que só começou a receber o aluguel pelo apartamento em 2015, depois da prisão do pecuarista e amigo pessoal de Lula, José Carlos Bumlai. Ele afirmou, porém, que assinou os recibos mesmo sem receber os valores.

A defesa de Lula nega todas as acusações.

Nota oficial

Em relação à decisão do juiz Sergio Moro sobre os recibos, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

“A decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.

A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.

Essas declarações de Costamarques se somam a diversos outros elementos do processo que comprovam que Lula não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”.

Cristiano Zanin Martins

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