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| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a decisão sobre se o acordo de delação premiada pode ser revisto caso fique comprovado que o colaborador não cumpriu o que foi acertado com o Ministério Público. Dez dos 11 ministros da Corte já votaram. Falta a presidente Cármen Lúcia. O debate será retomado nesta quinta-feira (29).

Até agora, todos validaram o acordo de delação premiada dos executivos da JBS e decidiram manter Edson Fachin como relator do caso na corte. Eles ainda vão discutir o alcance da eficácia do acordo. Os ministros também avaliaram que a atuação do relator, em um primeiro momento, se limita a analisar aspectos formais do acordo, tais como regularidade, legalidade e voluntariedade do delator.

A delação da JBS levou à investigação e a uma denúncia contra o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves. A discussão foi ao Supremo a partir de um recurso do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e de questões de ordem levadas ao plenário pelo próprio Fachin. A JBS revelou esquema de corrupção envolvendo Azambuja. Ele teria cobrado propina em troca de benefícios fiscais no estado.

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Até agora, a maioria dos ministros votou para que os benefícios aos delatores sejam mantidos até o fim de eventual processo decorrente da colaboração. No entanto, os magistrados divergem sobre o alcance de uma eventual revisão dos benefícios no momento da sentença.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para que essa possibilidade de revisão seja mais ampla e ocorra a qualquer momento. Gilmar entendeu ainda que a homologação deve ser feita pelo colegiado, e não monocraticamente (de maneira individual) pelo relator do caso. Neste ponto, ele divergiu de todos os colegas.

Decano da corte, Celso de Mello afirmou que a própria lei que baliza a colaboração premiada define que o acordo pode ser rescindido, inclusive a pedido do Ministério Público.

Fachin destacou que as provas não preexistem na hora de assinar o acordo e, portanto, trata-se de uma vinculação relacionada à sua eficácia. Assim, para ele, ao colegiado compete verificar a funcionalidade do acordo: “Entendo que a lei tem como limite aferir a eficácia dos termos do acordo, ou seja, a vinculação é condicionada à sua eficácia”.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, depois que o relator fez o juízo de legalidade, o Estado fica obrigado a cumprir o acordo, salvo se o delator não cumprir o que prometeu.

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