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Adolescentes apreendidos no município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), seriam mantidos em condições precárias até a transferência, de acordo com denúncia feita pela Defensoria Pública local, em 31 de agosto. Segundo o órgão, em uma das delegacias, os adolescentes não tem condições para fazer propriamente nem necessidades básicas, como urinar.

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Colombo tem duas delegacias: uma no Centro e outra no Alto Maracanã. Segundo a Defensoria Pública, em nenhuma delas existe espaço adequado para a permanência dos adolescentes.

O município não conta com centro socioeducativo ou outra entidade que atenda ao exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os adolescentes apreendidos são levados às delegacias e devem permanecer lá por até cinco dias. Embora, no caso, sejam mantidos nas carceragens pelo período tolerado pelo ECA, a permanência contraria a exigência legal de instalações apropriadas.

Os defensores públicos Andreza Lima de Menezes e Marcelo Pimentel Filho, entraram com ação civil pública para que o governo estadual pare de manter os adolescentes nas carceragens de Colombo, em tempo superior ao necessário para lavratura do auto de apreensão. A ação pede para que eles sejam levados, imediatamente, para uma unidade socioeducativa.

Misturados com adultos

Segundo a Defensocia, na carceragem do Alto Maracanã, presos adultos já não ficam no local, por conta da insalubridade da cela. Os adolescentes são os únicos que ficam no estabelecimento, mas o órgão afirma que no espaço não existe iluminação ou ventilação naturais, nem instalações sanitárias, o que obriga os adolescentes a ficar sem banho e urinar em garrafas PET. Na delegacia central, conforme a denúncia, não há espaço separado e os adolescentes se misturam com os presos adultos, o que é vedado pelo ECA.

Polícia Civil rebate denúncia

A Polícia Civil contestou as informações da Defensoria Pública. Segundo a instituição, a delegacia central não recebe adolescentes, que seriam levados apenas à delegacia do Alto Maracanã, pelo período máximo de dois dias. Ainda conforme a nota, esse é o tempo necessário para que o adolescente seja autuado e encaminhado ao Centro de Socioeducação (Cense), pois a transferência depende de autorização do Ministério Público Estadual (MP-PR).

Colaborou Leilane Benetta

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