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| Foto: Felipe Rosa/Tribuna

Uma decisão judicial impede que os governos estadual e federal façam qualquer movimentação para renovar os contratos de pedágio no Paraná. A proibição deve perdurar enquanto estiver vigente a liminar concedida pela Justiça ou até que se julgue o mérito de ações que questionam aspectos das concessões estaduais. Os contratos vencem em 2021, mas os governos estadual e federal negociam para que seja estendida a delegação das rodovias federais ao Paraná.

INFOGRÁFICO: rodovias e concessões

Ambos os lados declararam que concordariam com a prorrogação dos contratos de pedágio desde de que as tarifas fossem substancialmente reduzidas e os investimentos em obras fossem expressivamente ampliados. Dos 2,5 mil quilômetros de rodovias do Anel de Integração, 1,8 mil são federais.

O despacho do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi – para que os envolvidos se abstenham de qualquer ato de renovação relacionado ao pedágio – é do ano passado. Cinco recursos chegaram ao Tribunal Regional Federal (TRF4), que manteve os efeitos da liminar com o argumento de que impedir a renovação, neste momento, não causaria prejuízo aos interesses públicos ou privados. A manutenção da liminar, no entanto, não proibiu estudos sobre a viabilidade de estender a delegação das rodovias federais ou pesquisas sobre os impactos e possibilidades de renovação dos contratos.

Contudo, com base em uma reportagem da Gazeta do Povo de janeiro de 2016, com o título “União sinaliza renovar pedágio por mais 24 anos”, o Ministério Público Federal comunicou o Judiciário sobre a eventual desobediência à determinação judicial. Os governos estadual e federal foram alertados, pelo juiz, para o cumprimento da liminar. Ele pediu explicações sobre o andamento da negociação, mas não concedeu a multa diária de R$ 100 mil, pedida pelo MPF, que seria aplicada aos agentes públicos que eventualmente desobedecessem a ordem judicial.

O juiz ainda questiona a participação das concessionárias no processo de negociação, alegando que as empresas podem contaminar o processo a partir do poder econômico que exercem. “A prorrogação do convênio [de cessão das rodovias federais ao Paraná] há de ter em mira exclusivamente o interesse público entre os entes políticos envolvidos (União e Estado), numa racionalidade comunicativa livre da interferência do poder econômico das empresas privadas”, diz o texto.

Outro lado

O argumento do governo federal é de que apenas estudos sobre a viabilidade da renovação dos contratos estão sendo realizados. “Decisão judicial é para ser cumprida”, disse o secretário de gestão do Ministério dos Transportes, Luciano Castro, que está à frente do grupo que analisa a ampliação do prazo de delegação das rodovias federais. Ele informou ainda que não recebeu todas as informações solicitadas para as concessionárias.

Em nota, o DER-PR informou que tem cumprido a decisão judicial e que não vem pleiteando a prorrogação de contratos de pedágio. “O Governo do Paraná tem feito estudos para avaliar o cenário em caso de prorrogação da delegação de concessão, que permite ao Paraná definir o que fazer com os contratos de pedágio”, diz. O texto ainda afirma que o DER-PR só aceita qualquer alteração do contrato de pedágio, se houver redução da tarifa, aumento da quantidade de obras e também o fim do passivo judicial, envolvendo o Estado e as concessionárias. Até o momento, o último recurso do DER não foi julgado. Em sua defesa no Judiciário, o DER reforçou que não está pleiteando qualquer prorrogação de contratos de pedágio, apenas solicitando estudos sobre a prorrogação da delegação da concessão.

Posicionamento do TC

Em 2014, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) já havia se posicionado contra alterações em contratos contratuais. Em resposta a uma consulta da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Paraná (Agepar), o TC decidiu que os contratos e os termos aditivos – que permitiram que as empresas eliminassem obras do cronograma, entre outros pontos polêmicos – continuarão em vigência a menos que a Justiça tome alguma decisão definitiva no sentido contrário. Na prática, a medida elimina a possibilidade de que as modificações nos contratos sejam anuladas por meio da negociação entre governo e concessionárias. Mesmo assim, ao menos dois aditivos – com as concessionárias Viapar e Econorte – já foram celebrados desde então. Mudanças substanciais nas obrigações da concessionária Ecocataratas, com a inclusão de obras, também foram feitas sem que um aditivo contratual fosse formalizado (apenas termos de ajustes foram assinados, aumentando os valores das tarifas praticadas).

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