• Carregando...
“Eu nem sabia que tinha direito a essa restituição. Agora vou atrás da papelada para reaver o dinheiro”, Juliano Cordeiro Ramos, que teve um carro roubado em 2006 | Pedro Serápio/Gazeta do Povo
“Eu nem sabia que tinha direito a essa restituição. Agora vou atrás da papelada para reaver o dinheiro”, Juliano Cordeiro Ramos, que teve um carro roubado em 2006| Foto: Pedro Serápio/Gazeta do Povo

Como pedir

Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:

1 - Preencha o formulário de restituição, que pode ser impresso pelo site www.receita.pr.gov.br (clique no link "IPVA" do lado direito da tela e depois no link "Restituição de IPVA") ou diretamente em uma das repartições da Receita Estadual (em Curitiba, o endereço é Rua Lourenço Pinto, 50, Centro).

A solicitação é gratuita.

2 - Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:

> comprovante de pagamento do IPVA;

> licenciamento do veículo;

> comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);

> documento de identidade;

> boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);

> inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.

3 - O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.

Um montante que pode chegar a milhões de reais está parado nos cofres da Receita Estadual à espera dos proprietários que tiveram veículos roubados. O valor refere-se à restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), direito previsto pela Lei Estadual 14.260/03, mas pouco conhecido pelos contribuintes.

Dos 6.252 proprietários que quitaram o imposto e tiveram o veículo roubado no ano passado, apenas 331 solicitaram a devolução. Ou seja, 94,7% dos que têm direito à restituição em relação ao ano-base 2009 (um total de 5.921 contribuintes) ainda não procuraram a Receita Estadual, acumulando aproximadamente R$ 877,2 mil.

E o valor total à espera dos contribuintes é ainda maior, já que o prazo para requerer a restituição é de cinco anos. Mantida a mesma proporção, pode ser cinco vezes maior, ou cerca de R$ 4,3 milhões. A reportagem solicitou à Se­­cretaria de Estado de Fazenda o cálculo do montante total a restituir dos últimos cinco anos, mas, alegando sobrecarga de trabalho dos analistas, a assessoria de imprensa da secretaria informou que não poderia levantar o valor total a ser restituído. Após o prazo de cinco anos do roubo do veículo, o contribuinte não tem mais direito à restituição e o dinheiro fica para a Receita.

A restituição

Pela lei, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em abril, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – maio a dezembro.

Se o veículo for recuperado, a Receita emite nova cobrança do imposto, agora referente aos meses subsequentes à data em que o veículo voltou para o dono. Dessa forma – ainda usando o exemplo de um carro roubado em abril –, se a recuperação for em setembro, o proprietário terá de pagar taxas de IPVA referentes aos três meses subsequentes: outubro, novembro e dezembro. "Como o imposto é cobrado sobre a propriedade, a receita restitui o proprietário no período em que ele ficar sem o veículo e volta a cobrar quando ele retorna às mãos do proprietário", explica o assessor da Inspetoria-Geral de Arreca­dação da Receita Estadual, Marlon Liebel.

Para quem paga o imposto parceladamente (o IPVA pode ser quitado em cinco parcelas, com prazo final de março a julho, conforme o número da placa) o cálculo é o mesmo – cobrança sobre frações de 1/12. Dessa forma, dependendo do período em que o carro foi roubado e das parcelas pagas, o contribuinte pode ter direito à restituição ou ter de continuar a pagar as parcelas até quitar o período em que esteve com o veículo.

Desconhecimento

Sobre a baixa procura da restituição, Liebel acredita que boa parte da população vê a cobrança do IPVA apenas como uma obrigação. "As pessoas precisam ter em conta que todo imposto gera direitos. E, no caso do IPVA, a restituição a quem tem o veículo roubado é um deles", reforça.

Já a chefe do setor de IPVA da Receita Estadual, Isabel Moskwen, acredita que os motivos para a baixa adesão à restituição sejam o desconhecimento e o esquecimento. "Quando o carro é roubado, as pessoas se preocupam em dar queixa à polícia e em acionar o seguro, mas não vão em busca da restituição do IPVA", comenta.

É o caso do engenheiro civil Juliano Cordeiro Ramos, 30 anos. Em 2006 ele teve um Volkswagen Gol 1.0 ano 1998 roubado em frente à casa da namorada, no bairro Boa Vista, em Curitiba. Ele registrou o boletim de ocorrência na polícia, mas nunca procurou a Receita Estadual para solicitar a devolução do IPVA do carro, que jamais foi encontrado pela polícia. "Eu nem sabia que tinha di­­reito a essa restituição. Agora vou atrás da papelada para reaver o dinheiro", diz, referindo-se ao valor de R$ 196 pago do IPVA da­­quele ano.

Na opinião de Ramos, a Receita deveria informar melhor o direito à restituição aos contribuintes. "Seria fácil fazer isso. Basta colocar um aviso no próprio carnê da co­­brança", sugere.

* * * * *

Interatividade

Você sabia do direito de receber IPVA em caso de roubo do seu carro?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]