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“As serventias (cartórios) extrajudiciais constituem um dos graves problemas do Judiciário do Paraná.” Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, em declaração de novembro do ano passado, quando esteve no estado para uma inspeção no Judiciário paranaense | Albari Rosa / Gazeta do Povo
“As serventias (cartórios) extrajudiciais constituem um dos graves problemas do Judiciário do Paraná.” Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, em declaração de novembro do ano passado, quando esteve no estado para uma inspeção no Judiciário paranaense| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

"Essa decisão é um absurdo; o CNJ está extrapolando"

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou reação imediata de representantes dos cartorários. Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) se manifestou contra a vacância da titularidade dos cartórios. Para a Anoreg, a Lei 8.934/94, que exige a realização de concurso para a função, foi regulamentada em 1994. Portanto, os donos de cartórios que estão nessa situação não poderiam ser atingidos pela resolução do CNJ.

"O sistema cartorial no Brasil é complexo, composto hoje por mais de 15 mil cartórios, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Em muitos locais não houve concurso por decisão do próprio Judiciário brasileiro", afirma a nota oficial da entidade. A Anoreg ainda diz temer que haja vagas de cartórios que não serão preenchidas por concurso por falta de interessados, por estarem localizados em cidades pequenas e que, portanto, geram pouca receita. Segundo a entidade, isso prejudicaria a população desses municípios.

O presidente da Anoreg no Paraná, José Augusto Alves Pinto, também se mostrou bastante preocupado com a decisão. "Essa decisão é um absurdo; o CNJ está extrapolando e desrespeitando a Justiça Federal, até mesmo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão do CNJ causa uma insegurança jurídica em toda a categoria."

Alves Pinto disse que muitos dos cartorários assumiram serventias com base em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). "É um desrespeito aos tribunais regionais porque a grande maioria dessas pessoas que foram atingidas foram ou estão respondendo por esses cartórios com o amparo de decisões dos tribunais dos estados", disse o presidente da Anoreg-PR.

O advogado Vicente Paula Santos, do Sindicato dos Escrivães Notários e Registradores do Paraná, afirmou que pretende recorrer administrativamente ao CNJ e depois ao STF contra a decisão. "A Constituição exige o concurso, mas a lei só foi regulamentada em 1994, antes não havia necessidade de submeter ao concurso público", argumentou Santos.

Para aqueles cartórios que tiveram a nomeação após 1994, ou seja, depois da regulamentação da lei, o advogado do sindicato diz que vai invocar o prazo decadencial. "O Estado tem cinco anos para, a partir do ato ilícito, anular ou revogar este ato. Então, o prazo era até 1999", completa Santos.

Cumprir a decisão

Já o TJ-PR, também em nota, informou "que vai cumprir a decisão da Corregedoria Nacional da Justiça, conforme recomendações e prazos. Ou seja: os concursos para preencher as vagas dos cartórios extrajudiciais serão realizados em até seis meses". (KK)

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou ontem oficialmente vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país. O CNJ ainda determinou que os novos titulares desses cartórios sejam escolhido por meio de concurso público, a serem realizados no prazo máximo de seis meses. Os titulares dessas serventias não foram escolhidos por meio de concurso – o que é exigido pela Constituição de 1988.

Apesar da determinação do conselho, os serviços dos cartórios continuarão a ser prestados normalmente e os titulares continuarão ocupando a vaga interinamente até que o vencedor do concurso assuma a serventia.

Serventias paranaenses

No Paraná, 426 cartórios foram declarados vagos – 27 dos quais em Curitiba. Como o estado tem 1.980 serventias extrajudiciais, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg-PR), 21% dos cartórios paranaenses terão de ter novos titulares escolhidos por concurso.

A decisão, divulgada ontem e assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou Dipp.

Em novembro do ano passado, o corregedor esteve em Curitiba durante a inspeção do CNJ no Paraná. Foi informado de casos pontuais de cartórios ocupados por pessoas que não passaram por concurso público. "As serventias (cartórios) extrajudiciais constituem um dos graves problemas do Judiciário do Paraná", declarou à época o ministro. Antes mesmo de tomar ciência desses casos pontuais, Dipp já havia reconhecido que a falta de concursos públicos para preencher vagas nos cartórios no Paraná era de conhecimento do conselho. "Isso não está sendo constatado na inspeção. Esse é um fato sedimentado e consolidado no conselho, devido ao grande número de impugnações a concursos e permutas de cartórios que correm lá (no Paraná)."

Análise individual

O CNJ informou ainda que a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Con­­forme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3.º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Hereditariedade

Até 1988, a titularidade dos cartórios era transmitida por hereditariedade. A Constituição, porém, tornou obrigatório concurso público para cartorários e acabou com a figura dos tabeliães substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas ontem foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

Como o CNJ já vinha cobrando há tempos a regularização da situação dos cartórios, os titulares que agora terão de abandoná-los se mobilizaram para pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos sem concurso entre 1988 e 1994. O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

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