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Restrições

Veja os critérios da lei que vão enquadrar alguém como ficha-suja:

• Condenação pela Justiça Comum ou Eleitoral, por órgão colegiado, com decisão transitada em julgado até um prazo de 8 anos da decisão em um rol de crimes elencados pela lei.

• Militares que tenham praticado crimes contra a pátria, crimes comuns ou tenham comportamento pessoal incompatível com a função.

• Reprovação de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por decisão irrecorrível dos órgãos de controle.

• Cassação dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado.

• Cassação do registro por conselhos profissionais devido a infração ético-profissional.

• Demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos contados da decisão.

A prefeitura de Curitiba e a Câmara Municipal não podem mais contratar para cargos em comissão pessoas que tenham a ficha suja. Os vereadores aprovaram ontem o projeto de lei do Executivo municipal que institui a exigência de ficha limpa para a contratação de funcionários comissionados (de indicação política) pela prefeitura. A Lei da Ficha Limpa de Curitiba reproduz, em grande parte, as exigências para uma pessoa exercer cargos em comissão instituídas pela legislação federal para candidatos (veja quadro).

Os vereadores também acataram duas emendas. Uma, de autoria de Comissão de Legislação, Justiça e Redação estende a exigência para os cargos comissionados da própria Câmara e também para indicados ao cargo de secretário e de procurador-geral do município.

A outra emenda, apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB), regulamenta a fiscalização da lei. Na prefeitura, essa tarefa ficará a cargo das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município. Já na Câmara Municipal, a própria direção do Legislativo terá a incumbência de dar cumprimento à nova lei.

Comprovação

De acordo com a lei, caberá aos servidores comprovarem no momento da nomeação que não há condenação na Justiça contra eles. A informação deverá ser confirmada uma vez por ano pelo servidor, que deverá apresentar os documentos necessários a cada mês de janeiro.

O vereador Professor Galdino pretendia apresentar outra emenda que estende a exigência aos cargos de direção de autarquias e outras entidades da administração indireta. Porém, foi convencido por colegas a retirar a emenda. Mas o vereador promete reapresentá-la durante a discussão do projeto em segundo turno, marcada para a próxima segunda-feira.

Após a aprovação, o texto terá ainda de ser sancionado pelo prefeito Luciano Ducci (PSB), no prazo de 90 dias, para entar em vigor.

"A cidade se adequa ao parâmetro que tinha sido adotado na maioria das capitais", disse o líder do prefeito na Casa, Serginho do Posto (PSDB). Ele afirmou que ainda não há levantamento a respeito do número de comissionados no Poder Legislativo que podem sofrer os efeitos da Ficha Limpa.

Para Serginho, a lei se aplica aos comissionados já contratados, que correm o risco de demissão caso se enquadrem em algumas das restrições da Ficha Limpa. No entanto, não há essa previsão expressa no texto da lei.

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