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Cármen Lúcia, presidente do STF | Rosinei Coutinho/SCO/STF /Arquivo
Cármen Lúcia, presidente do STF| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF /Arquivo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se manifestar sobre a ação que pede para o parlamentar seja impedido de concorrer à reeleição. A escolha do sucessor de Maia está marcada para o dia 2. Com as informações em mãos, o tribunal deverá decidir se o deputado está habilitado ou não para disputar o cargo novamente. A ação é de relatoria do ministro Celso de Mello, que deverá levar o pedido para a decisão do plenário, composto de onze integrantes.

A ação proposta ao STF é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O partido Solidariedade já havia encaminhado pedido no mesmo sentido, mas o plenário ainda não tomou decisão. Como o tribunal está em recesso durante o mês de janeiro, o caso só será julgado em plenário a partir do dia 1º de fevereiro. Também existe a possibilidade de Cármen Lúcia decidir a controvérsia por meio de liminar. Durante o recesso, cabe à presidente do tribunal tomar decisões em caráter urgente.

No mandado de segurança, o deputado do PDT argumenta que a Constituição proíbe a reeleição para o cargo na mesma legislatura. Como a legislatura atual só termina em 2018, Maia deveria ficar impedido de assumir novamente o posto. Maia foi eleito para a presidência da Câmara depois que Eduardo Cunha foi afastado do cargo. “O mandato-tampão se equipara ao mandato regular e, portanto, aquele que ocupou o cargo naquela situação está sujeito às mesmas condições e restrições do seu antecessor ou daquele que cumpriu o mandato por inteiro”, diz trecho da ação.

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