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Nesta quarta, o governo se pronunciou sobre o assunto, dizendo que “reitera que Luiz Abi Antoun jamais ocupou função de agente público e nunca exerceu qualquer influência sobre decisões administrativas” | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Nesta quarta, o governo se pronunciou sobre o assunto, dizendo que “reitera que Luiz Abi Antoun jamais ocupou função de agente público e nunca exerceu qualquer influência sobre decisões administrativas”| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina

Na justificativa para a concessão de habeas corpus ao empresário Luiz Abi Antoun, investigado por corrupção na Receita Estadual do Paraná, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior afirmou que os crimes teriam sido praticados enquanto o suspeito ocupava um cargo público no governo estadual e que, para garantir as investigações, ele não precisaria ficar preso, mas somente suspenso do trabalho.

O texto, que consta do documento HC327564, disponibilizado nesta quarta-feira (24) pelo STJ, chama a atenção porque Abi, que é primo distante do governador Beto Richa, nunca trabalhou oficialmente no Executivo. No habeas corpus que determinou a soltura de Abi na segunda-feira, o ministro do STJ diz que o simples afastamento do acusado “de sua atividade pública seria suficiente para evitar a reiteração delitiva”.

[O afastamento de Luiz Abi] de sua atividade pública seria suficiente para evitar a reiteração delitiva.

Sebastião Reis Júnior, ministro do STJ, no habeas corpus que determinou a libertação de Luiz Abi.

Abi foi preso na segunda fase da Operação Publicano, na qual o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investiga a denúncia de que auditores fiscais, contadores e empresários teriam formado uma organização criminosa para facilitar a sonegação mediante o pagamento de propina. Abi, segundo o Gaeco, era o “operador político” do suposto esquema, embora não tivesse cargo no governo.

Nesta quarta, o governo se pronunciou sobre o assunto, dizendo que “reitera que Luiz Abi Antoun jamais ocupou função de agente público e nunca exerceu qualquer influência sobre decisões administrativas”.

O STJ enviou e-mail à reportagem explicando que o fato de Sebastião Reis Júnior ter citado na decisão o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que fala em afastamento tanto de função pública quanto de “atividade de natureza econômica ou financeira”, contempla a situação de Abi. “O fato de não constar na decisão ser o paciente [Abi] exercente de atividade econômica ou financeira não afasta a aplicação da medida, prevista no mesmo dispositivo legal.”

A reportagem conversou com alguns advogados sobre o assunto. A avaliação é de que o texto tem problemas, pode gerar embargos de declaração (quando o advogado pede que o magistrado esclareça pontos da decisão), mas isso não alteraria o teor do habeas corpus. Paulo Afonso Magalhães Nolasco disse que “ao citar ou transcrever a íntegra do artigo, ele [o ministro] não erra, apenas não coloca em termos específicos, mas cobre o objetivo que teve com o despacho”.

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