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Lei da Ficha Limpa

Sancionada em 2010, é a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa vale para uma eleição geral – onde se escolhem cinco candidatos para os principais cargos políticos do país. A lei reúne 14 hipóteses pelas quais um candidato não pode ser eleito por oito anos para cargos públicos. Entre elas, a reprovação de contas, a improbidade administrativa, crimes eleitorais como compra de votos e gastos ilícitos de campanha. Também torna inelegível o candidato que for condenado por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Mesmo tendo as candidaturas impugnadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com base da Lei da Ficha Limpa, vários candidatos continuam fazendo campanha. Isso acontece porque, até quando estiverem recorrendo das decisões, a candidatura continua valendo. Hoje, não há um tempo máximo para que as ações tramitem na Justiça Eleitoral, o que pode acabar impactando no resultado das eleições.

Depois de ter passado pelo TRE, o candidato impugnado pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por até duas vezes. Depois, caso não esteja satisfeito com a decisão, ainda cabe recurso do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o recurso tenha sido negado pelo STF, o candidato se torna, de fato, inelegível, mesmo que já tenha sido eleito. Caso o candidato tenha 50% mais um dos votos válidos, o TSE deve convocar uma nova eleição, uma vez que todos os votos que o candidato recebeu são considerados não válidos pela Justiça Eleitoral. Mesmo com a demora, a cientista política Samira Kauchakje acredita que a lei é uma conquista da população. "É um instrumento que consegue dar visibilidade às denúncias de corrupção e tirar o pleito políticos de grande visibilidade", disse.

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Subterfúgios

Barrados pela Lei da Ficha Limpa, candidatos como José Roberto Arruda (DEM-DF) encontraram outra saída para continuar no poder e acabaram desistindo da candidatura. Para fugir da legislação, os candidatos colocam filhos, esposas e outros parentes para concorrer ao cargo quando são barrados pela Justiça. De acordo com a cientista política, não há maneiras legais que impeçam esse tipo de atitude, mas sempre há formas de fiscalizar. "É importante fiscalizar para que as formas que os políticos encontram para fugir da lei sejam, ao menos, vistas com maus olhos", afirmou.

Passo a passo da candidatura "ficha-suja"

- TRE – O primeiro passo para barrar um candidato por meio da lei da ficha-limpa é no Tribunal Regional Eleitoral, que deve impugnar a candidatura. - TSE – Depois de serem barrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos normalmente recorrem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). - TSE novamente – Após uma decisão negativa do TSE, o candidato pode recorrer dentro do próprio tribunal. Neste meio tempo, o candidato pode continuar fazendo campanha.- STF – O candidato barrado pode ainda tentar recurso no Superior Tribunal Federal (STF). - Recurso negado antes da eleição – Caso o último recurso seja rejeitado, a candidatura é impugnada e o candidato se - Recurso aceito pela Justiça – caso o recurso seja aceito, o candidato continua concorrendo. Caso seja eleito, poderá tomar posse. - Recurso negado em candidatura com mais 50% dos votos – Caso o candidato impugnado tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, a eleição deve ser cancelada pelo TSE e uma nova deve ser convocada. Não há prazo para que a nova votação seja realizada. - Recurso negado em candidatura com menos de 50% dos votos – Se o candidato impugnado tiver menos de 50% dos votos, não é necessária a convocação de uma nova eleição. Nesse caso, o segundo candidato mais votado deve assumir a vaga deixada pelo "ficha suja".

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