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O relator Edson Fachin apontou que o STF deve fazer uma “filtragem constitucional”, à luz da Constituição de 1988 e da lei de 1950. | LULA MARQUES/
O relator Edson Fachin apontou que o STF deve fazer uma “filtragem constitucional”, à luz da Constituição de 1988 e da lei de 1950.| Foto: LULA MARQUES/

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, para às 14h de quinta-feira (17), a sessão em que vai definir o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff após o voto do ministro Edson Fachin.

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Relator do processo, Fachin manteve o rito adotado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O voto dele teve cinco reveses para a presidente Dilma. Fachin disse que o Senado não pode barrar a instauração do procedimento; confirmou a votação secreta para a formação da comissão na Câmara; negou o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da comissão; argumentou a favor do afastamento de Dilma quando a Câmara autorizar o processo e enviar ao Senado; e rejeitou a ausência de defesa prévia de Dilma.

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Durante duas horas e 14 minutos, Fachin leu seu voto, cuja íntegra ultrapassa 100 páginas, no plenário do STF. O relator indeferiu a maior parte dos pedidos do PCdoB, autor da ação sobre o rito do procedimento. Por cerca de uma hora, Fachin apresentou o embasamento jurídico de sua decisão. Em seguida, deu início ao voto.

Com o objetivo de determinar o rito a ser seguido pelo Congresso, Fachin negou a possibilidade de o Senado rejeitar a autorização da Câmara para instauração do processo contra a presidente. Ele afirmou que a Câmara dos Deputados deve julgar a admissibilidade do processo, e o Senado deve cuidar do processo e julgamento. Assim, quando a acusação for admitida na Câmara, o Senado deve, necessariamente, abrir o processo. Somente a partir desse momento, acontecerá o eventual afastamento de Dilma.

O relator votou ainda pelo indeferimento do pedido do PCdoB, sobre a ausência de defesa prévia de Dilma. A ação proposta pelo partido alegava que Dilma não teve a oportunidade de se posicionar antes da admissibilidade do processo pela Câmara. Segundo Fachin, a presidente deve ter direito à defesa ampla, não na fase atual, mas antes da aprovação do parecer da comissão especial do impeachment na Câmara.

O relator opinou também a favor da manutenção da comissão eleita na Câmara dos Deputados em votação secreta. Segundo Fachin, a votação secreta, com duas chapas, foi legítima. Mas, segundo o ministro, a votação final, no plenário da Câmara, deve ser realizada por meio de voto aberto.

O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PDMB-RJ), também foi tema do voto de Fachin. O relator rejeitou o pedido de afastamento de Cunha da comissão. Na ação, o PCdoB alegava parcialidade do deputado, que se diz desafeto da presidente, mas Fachin argumentou que “entraves políticos são naturais em processo jurídico-político”.

Fachin argumentou que os regimentos da Câmara e do Senado servem apenas para a organização interna das Casas. O relator apontou que o STF deve fazer uma “filtragem constitucional”, à luz da Constituição de 1988 e da lei de 1950.

No voto, ele afirmou ainda que o tema impeachment “é da mais alta magnitude” e que o Supremo” deve agir como guardião da Constituição”. Alegou que a natureza do processo de impeachment como jurídico-politico, passível de controle judicial. E lembrou que o Congresso não editou lei sobre os crimes de responsabilidade, mesmo após o pedido de impeachment do ex-presidente José Sarney e do processo contra o ex-presidente Fernando Collor.

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