• Carregando...
Lindbergh Farias e Fernando Collor tiveram inquéritos na Lava Jato arquivados por Edson Fachin | Moreira Mariz/Moreira Mariz/Agência Senado
Lindbergh Farias e Fernando Collor tiveram inquéritos na Lava Jato arquivados por Edson Fachin| Foto: Moreira Mariz/Moreira Mariz/Agência Senado

O ministro Edson Fachin, do novo relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o inquérito contra dois senadores investigados no âmbito da operação. Os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) tiveram os processos arquivados a pedido de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que alegou não haver elementos para dar prosseguimento aos casos.

O inquérito instaurado contra Collor apurava acusações do ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Ele apontou envolvimento de Collor em esquema de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à BR Distribuidora. O caso em questão girava em torno da construção de um prédio do escritório da BR Distribuidora na Bahia.

De acordo com Cerveró, foi negociada propina em troca de aprovação do negócio pela diretoria da BR Distribuidora, porém, o negócio não se concretizou por força do desencadeamento da Operação Lava Jato. Segundo Janot, não foram verificados “elementos suficientes que possam fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura de uma ação penal”.

“Embora, por meio desse dispositivo, a legislação somente exija provas de corroboração ou confirmação para fundamentar um decreto condenatório, seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”, escreveu Janot.

Na avaliação de Fachin, à exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, “é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”.

“Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao Procurador-Geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Fachin.

O senador é alvo de investigação em outros inquéritos que tramitam no STF. Em um outro caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ofereceu denúncia contra o ex-presidente, acusado de ter recebido ao menos R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 referentes a contratos da BR Distribuidora.

Inquérito contra Lindbergh é arquivado

Fachin também arquivou o inquérito aberto contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). É praxe o STF arquivar inquéritos quando o pedido parte do procurador-geral, Rodrigo Janot. Ele entendeu que não havia provas suficientes para dar prosseguimento ao caso. Mas, se surgirem novas evidências, a investigação poderá será reaberta.

“Ressalto, como inclusive requer o Ministério Público Federal, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”, escreveu Fachin.

O pedido de arquivamento foi feito em 24 de janeiro. Lindbergh respondia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido R$ 2 milhões para sua campanha ao Senado em 2010. As acusações partiram do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que se tornou delator da Lava Jato. Em depoimento, Lindbergh negou as acusações.

“Não obstante terem sido confirmadas vultosas doações eleitorais pelas empresas envolvidas no esquema de corrupção no âmbito da Petrobras em favor do senador Lindbergh Farias Filho, nenhum dos elementos informativos corroborou a hipótese fática que ensejou a instauração do presente inquérito, trazida pelo colaborador Paulo Roberto Costa”, escreveu Janot no pedido de arquivamento.

A Polícia Federal (PF) também já tinha sugerido o arquivamento em novembro do ano passado.

Julgamento liberado para denúncia contra Raupp

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, foi liberada para julgamento por Fachin. O senador é acusado de ter recebido R$ 500 mil para a sua campanha ao Senado em 2010, que teriam sido desviados do esquema de corrupção instalado na Petrobras. Ele nega irregularidades.

A denúncia será julgada pelos cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF: Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A data do julgamento ainda não foi definida.

Raupp é próximo do presidente Michel Temer e já ocupou a presidência do PMDB. Na época em que a PGR ofereceu a denúncia, o senador disse que o Ministério Público apresentava uma “equivocada interpretação dos fatos” e que aguardava “serenamente a instrução do processo, certo de que a fragilidade das provas e dos argumentos apresentados conduzirão à sua absolvição”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]