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A Justiça determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Quatro Barras, Loreno Bernardo Tolardo (PSD) e do secretário municipal de Ordem Pública, Cariovaldo Ferreira.

Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, o prefeito mantinha pelo menos oito guardas municipais fazendo a segurança privada de sua própria casa. Para a promotoria, a prática – designar servidores da prefeitura para atender interesses particulares – configura enriquecimento ilícito e dano ao erário.

O MP-PR apontou que os guardas foram desviados para a segurança da casa do prefeito pelo menos entre março de 2012 e janeiro de 2015. De acordo com a decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande do Sul – que abrange o município de Quatro Barras –, o prefeito e o secretário terão bloqueados bens no valor de R$ 1,7 milhão, com a finalidade de garantir o ressarcimento integral do dano, em caso de condenação final.

Por meio de nota oficial, a prefeitura de Quatro Barras alegou que o prefeito deslocou os guardas municipais para sua residência “após ameaças sofridas pelo gestor em razão do exercício do cargo”. “Prover as condições adequadas para o chefe do Executivo desempenhar as suas funções é um ato necessário e condizente à administração pública”, argumenta a nota.

O comunicado diz ainda que o prefeito usualmente usava sua casa – localizada em área rural – como uma espécie de gabinete, em que realizava reuniões com secretários e outras autoridades. “Vale lembrar que o chefe do Executivo de Quatro Barras não utiliza veículo, nem residência oficial, nem conta com qualquer outro tipo de auxílio frequentemente concedidos a todos os poderes”, consta da nota.

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