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| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

O juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, condenou o PT à devolução de R$ 3,5 milhões ao Tesouro municipal por supostamente ter sido beneficiário de um esquema de corrupção montado na gestão Celso Daniel, prefeito petista do município – executado à bala em janeiro de 2002.

Na mesma sentença de 96 páginas, o magistrado condena por improbidade administrativa o ex-ministro Gilberto Carvalho, do governo Dilma, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Carvalho foi secretário de governo de Celso Daniel e suposto arrecadador de propinas para a legenda.

PT diz que foi ‘contaminado’ pelo financiamento empresarial de campanha

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“Gilberto, filiado ao Partido dos Trabalhadores e secretário de governo na gestão de Celso Daniel, seria o encarregado de transportar o dinheiro arrecadado à sede da agremiação política”, destaca o juiz, baseado na acusação da Promotoria.

O magistrado também condenou o empresário Ronan Maria Pinto, dono de uma empresa de ônibus, o ex-vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza e o ex-assessor de Celso Daniel, empresário Sérgio Gomes da Silva, o ‘Sombra’. Além deles, foi condenado Luiz Marcondes de Freitas Junior. Todos terão de devolver solidariamente a mesma quantia imposta ao PT.

Segundo o Ministério Público Estadual, os acusados “teriam constituído quadrilha cujo objetivo era a arrecadação de recursos por meio de ‘achaques’ a empresários e de desvio de recursos dos cofres públicos municipais, notadamente no que tangia a contratos de obras públicas e prestação dos serviços de coleta e destinação final de lixo”.

A Promotoria acusa Sérgio Sombra de ser “o mentor e idealizador da quadrilha, valendo-se para tanto do prestígio pessoal de que desfrutava em razão de amizade com o prefeito Celso Daniel”.

“Não só atuaria diretamente na prática de tráfico de influência, como também agiria como arrecadador e destinatário de parte dos recursos ilicitamente obtidos pelo grupo, tendo inclusive exercido a função de tesoureiro de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores”, informa trecho da sentença.

De acordo com a sentença, Sérgio Sombra “distribuiria uma parte para Gilberto Carvalho, que a transportaria ao Partido dos Trabalhadores”.

A propina para o PT saía de vários setores da administração Celso Daniel, inclusive na área de transporte público. “Com exceção das empresas de propriedade de Ronan, todas as demais que exploravam o ramo de transporte coletivo municipal de passageiros seriam obrigadas a efetuar pagamentos mensais.”

O Ministério Público de São Paulo sustenta que Celso Daniel “concordava com a ação da quadrilha e imaginava que toda a arrecadação destinava-se ao financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores”.

“Por isto, teria praticado atos, tais como assinatura de novos contratos e autorização de licitações, com a intenção de coagir os empresários que resistiam à ação do grupo”, aponta a Promotoria.

Ainda de acordo com o Ministério Público, “os recursos, que deveriam financiar inteiramente campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, nos diversos níveis federativos (municipal, estadual e nacional), seriam entregues por Gilberto Carvalho a José Dirceu, então presidente da aludida agremiação política”.

“Entretanto, teriam sido em parte apropriados pelos integrantes da quadrilha. Ao descobrir os desvios, o então prefeito Celso Daniel teria admoestado os envolvidos, os quais, em resposta, teriam planejado e executado seu assassinato, resultando na interrupção das exigências de propinas, pois as investigações da autoria do homicídio trouxeram à tona a atuação da quadrilha”, destaca o magistrado.

Atualmente, o empresário Ronan Maria Pinto e o ex-ministro José Dirceu estão presos em Curitiba. Alvos da Operação Lava Jato, eles são acusados de lavagem de dinheiro. Dirceu ainda é réu por corrupção e associação criminosa.

Na sentença o juiz Genilson Carreiro lembra que Klinger foi vereador e nomeado Secretário de Transportes e, a seguir, Secretário de Serviços Municipais de Santo André na gestão Celso Daniel. Segundo a ação, Klinger “usaria a função pública para impor restrições administrativas contra empresários, também sendo destinatário de fração dos recursos auferidos pela quadrilha”.

“Sua posição era relevante e estratégica, pois permitia aos comparsas completo domínio das ações sobre os empresários. Ronan, sócio de Sérgio em empresas sediadas em outros municípios e proprietário de empresas de transporte, coleta de lixo e construção civil, agiria como intermediário beneficiário de parte dos recursos e seria incumbido de transmitir as ordens da quadrilha às vítimas, sendo espécie de interlocutor.”

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