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A internet teve nos últimos anos um crescimento do número de usuários exorbitante. Segundo dados referentes à pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem cerca de 68 milhões de internautas, com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses. Embora esses dados mostrem a dimensão do potencial da ferramenta, lança diversos desafios no que tange à harmonização entre o Direito e a cultura digital.

Atualmente os diplomas legais que protegem os usuários de internet são o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal, a Lei de Direitos Autorais, dentre outros, aplicáveis conforme o caso concreto. Não há nenhuma legislação específica que trate dos direitos e deveres dos usuários de internet.

Todavia, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2.126/2011 de autoria do deputado Alessandro Molon (PT–RJ). Esse projeto é conhecido como Marco Civil da Internet, e prevê, dentre outras coisas, os direitos e deveres dos usuários de internet. A ideia de que a internet, assim como outras esferas públicas, pode funcionar por si mesma é um equívoco, uma visão distorcida. A internet pede regulamentação e o mais interessante nesse projeto é que foi feito com a participação popular, com consultas online e discussões em fóruns. Mesmo que a visibilidade de tais iniciativas não seja tão grande ainda, isso é positivo, pois significa que o cidadão está atento e sendo ouvido.

O Poder Legislativo brasileiro precisa estar atento às constantes mudanças sociais, acompanhando-as mediante a elaboração de dispositivos legais que complementem o ordenamento jurídico brasileiro naquilo que este for omisso. Para tanto, necessária se faz a atuação constante da sociedade, indicando suas necessidades. O Marco Civil da Internet é um belo trabalho, que vem sendo discutido há algum tempo, adquirindo maturidade para passar em votação. Atualmente, as normas brasileiras não salvaguardam direitos e deveres de todos os casos concretos que possam surgir em decorrência do uso da internet, quer por parte do usuário quer por parte das empresas, gerando insegurança jurídica.

Dentre os direitos e garantias assegurados estão a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações pela internet, exceto em casos de ordem judicial para fins de investigação criminal. O usuário também não pode ter suspensa a sua conexão à internet, que ocorre somente se houver débitos em relação à prestadora do serviço.

Por outro lado, ele também tem o direito a ter garantidas da prestadora do serviço informações claras no contrato, tais como proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão, assim como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar a qualidade dos serviços oferecidos. Além disso, tem garantia à privacidade e à liberdade de expressão, e seus registros de conexão e de acesso não podem ser fornecidos a terceiros.

Já no que se refere aos deveres é preciso muito cuidado. Muitas atitudes do usuário, como usar imagem de alguém e inserir músicas sem autorização; enviar e-mail ofensivo, com termos não apropriados; fazer acusações ou ameaças pela internet; postar em comunidades gestos obscenos; enviar vírus, entre outros, são infrações digitais.

As pessoas lesadas, seja no âmbito moral e/ou material, pela conduta de algum usuário de internet poderão notificá-lo extrajudicialmente, por carta registrada com aviso de recebimento ou mediante Cartório de Títulos e Documentos, por exemplo. Em alguns casos, recomenda-se, inclusive, a lavratura de um Boletim de Ocorrência. Pode-se procurar também o Poder Judiciário, mediante a propositura de ação cível e/ou penal, buscando-se a reparação do bem jurídico afetado.

Outro ponto importante a esclarecer é que o provedor não será responsabilizado por danos decorrentes de terceiros, exceto no caso de ordem judicial por não tomar providências dentro do prazo para retirada do conteúdo.

Por isso, o usuário deverá fornecer sempre ao provedor, informações verdadeiras, atualizadas e completas a seu respeito, no ato de seu cadastramento. O provedor poderá verificar, a qualquer tempo, a veracidade das informações prestadas e, se for constatada qualquer irregularidade nos dados fornecidos, o usuário será notificado para que providencie as devidas correções de suas informações prestadas anteriormente e poderá suspender o fornecimento do serviço até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo usuário e aceito pelo provedor.

Mesmo com a liberdade de expressão, é preciso que cada indivíduo que usa a ferramenta esteja ciente de que seus atos podem ter uma consequência desfavorável, com implicações legais e jurídicas. Por isso é preciso ficar atento a tudo que nos rodeia na web, evitando prejudicar terceiros ou que terceiros nos afetem.

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