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Não é um equívoco promover, periodicamente, mudanças na legislação previdenciária. Assim como qualquer outra lei, esta também precisa se adequar à nova realidade social, econômica, demográfica, etc. Porém, novas regras de aposentadorias, pensões, auxílios afetam a vida de muitas pessoas. Por isso, precisam ser bem debatidas de modo que haja o mínimo de aceitação e não prejudiquem a confiança da população no sistema financeiro. Os segurados da previdência social precisam acreditar que terão acesso ao benefício quando precisarem, porque trabalham e contribuem, com a expectativa de serem atendidos.

O Governo tem anunciado novas propostas de reformas, algumas de curto e outras de longo prazo. Em curto prazo quer reduzir os gastos com benefícios por incapacidade. Todos os meses 140 mil pessoas pedem auxílio-doença. O INSS concede 70% dos benefícios requeridos por empregados e nega 70% aos demais segurados. A avaliação tem sido de que esses números estariam acima do aceitável, devendo-se adotar medidas para promover a redução. Todavia, entendemos que nessa área é necessário fazer uma ligação com a deficiência do Sistema Único de Saúde. Se existem tantos trabalhadores afastados do trabalho, uma das causas é que não conseguem fazer o adequado tratamento por falta de acesso ao serviço público de saúde.

Outra proposta de curto prazo é ampliar a reabilitação profissional, que busca proporcionar ao segurado uma oportunidade de continuar trabalhando em outra atividade, quando está incapaz para o trabalho que realizava. A aposta na reabilitação é muito boa para o sistema previdenciário, porque após reabilitado o segurado deixa de receber o benefício e volta a contribuir. Porém, o desafio, nesse caso, é destinar recursos para essa área, porque sem isso não vai ser viável a reabilitação.

Com relação às mudanças de longo prazo, o governo vem falando de novas regras para as aposentadorias e pensões. O primeiro aspecto negativo é de que passamos por recentes mudanças, com a fórmula 85/95 (ao atingir a soma de idade e tempo de contribuição, de 85 para mulheres e 95 para homens, não será aplicado o fator previdenciário). A pensão por morte, a partir das mudanças recentes, passou a ter novas regras, dentre as quais um tempo mínimo de casamento ou união estável e de contribuição para que os viúvos e viúvas tenham direito e o tempo de benefício passa a ser limitado: somente quem tem mais de 44 anos terá pensão vitalícia. Nos demais casos o benefício será temporário, variando de 3 a 20 anos.

Merece atenção a comparação entre as aposentadorias no Brasil com outros países, principalmente da Europa. Essa tem sido uma razão muito invocada para criar idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição ou até mesmo acabar com esse benefício. Porém, é sempre importante lembrar que o Estado deve devolver para a sociedade na mesma medida em que retira. Não se justifica que um país retire, em impostos, 40% do Produto Interno Bruto e queira devolver poucos serviços e benefícios. Uma comparação com outros países deve levar em conta isso.

Por fim, é importante lembrar que o motivo maior sempre utilizado para defender reformas é o chamado déficit da previdência social. Porém, nesse sentido, também é preciso trazer alguns apontamentos. Inicialmente, se o orçamento for elaborado nos termos do que determina a Constituição Federal, englobando saúde, previdência e assistência social, contabilizando-se os tributos e benefícios dessas áreas, sobram cerca de R$ 60 bilhões. Esses dados são informados pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (ANFIP). Além disso, o próprio Governo tem ficado com parcela do que deveria ser repassado em decorrência da desoneração da folha de pagamento. Só em 2014, R$ 12 bilhões deixaram de ir para o Regime Geral de Previdência Social. Como o Governo usa o argumento do déficit se deixa de repassar recursos que, por lei, deveriam ser destinado à previdência social?

Buscamos, nesse breve texto, trazer algumas informações que possam ajudar a sociedade a melhor compreender as razões e circunstâncias das reformas já realizadas, bem como as possíveis discussões que serão enfrentadas nesse ano que se inicia.

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