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A proposta do juiz Sérgio Moro de que réus condenados por crimes graves aguardem o julgamento de recursos na prisão gera polêmica com a classe jurídica e entre parlamentares do país. O texto foi levado nesta semana pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Congresso Nacional. A sugestão modifica quatro artigos do Código de Processo Penal e abrange crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Atualmente, a regra é que condenados por esse tipo de crime em primeira instância podem recorrer em liberdade. A ideia de Moro e da Ajufe é inverter a lógica. Tornar regra a prisão dos condenados e exceção a liberdade.

Mudanças

O que muda com a proposta do juiz Sérgio Moro e da Ajufe

Conceito

A ideia é promover uma inversão de valores sobre a liberdade de condenados com direito a recurso, que hoje é regra. Com as alterações no Código de Processo Penal, regra seria a prisão e exceção a liberdade.

Alcance

A mudança valeria para réus condenados por crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

CPP

A mudança atingiria quatro artigos do código, 387, 597, 637 e 648. Apesar de a prisão virar regra, o réu ainda pode responder em liberdade. Ao avaliar os casos, o juiz deve considerar a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e gravidade do crime.

O principal argumento contra a proposta é que ela afetaria o conceito da presunção da inocência. Os defensores da mudança, por outro lado, alegam que a Justiça permanece com a opção de manter o réu solto, observados critérios como a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do crime e se houve ou não a reparação do dano decorrente do crime.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrária à proposta. A entidade afirma que é inconstitucional alguém ser preso antes de se esgotarem as possibilidades de defesa, “inclusive as fases recursais”, disse, em nota.

A mudança tampouco deve ser bem recebida pelos parlamentares do Congresso. O líder da bancada paranaense, João Arruda (PMDB), afirma que existe uma “resistência muito grande” à medida. “Tem gente que está na lista da Lava Jato, que está sendo exposto. Então falar desse tema nesse momento é complicado”, disse.

O peemedebista irá convidar formalmente Moro para ir à Câmara detalhar a proposta aos parlamentares. Segundo ele, o juiz paranaense já tem conversado pessoalmente com alguns deputados e senadores para falar sobre o projeto.

“Ele cita o caso da Olvepar [caso que envolvia compra de créditos de ICMS da Óleos e Vegetais Paraná S/ A pela Copel], em que até hoje a Justiça não tomou atitude”, lembra o deputado, que se diz a favor da mudança.

O líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB), também se posicionou como favorável. O tucano acredita que o momento é “propício” para debater o assunto. “Talvez o texto final mereça alguns ajustes, mas o mérito da proposta é indiscutível.”

Alvaro, no entanto, diz que o sucesso da tramitação legislativa da proposta depende de um “apadrinhamento suprapartidário”. “Não pode ser um tema só meu ou do PSDB ou de qualquer partido. Caso contrário, não avança.”

Justificativa

Moro defendeu a mudança no código em um artigo de opinião assinado junto com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo no último dia 29. No artigo, os juízes citam a Lava Jato – conduzida por Moro na primeira instância – para justificar a tese de que o escândalo só chegou à essa magnitude por ineficiência da polícia, Ministério Público e Judiciário.

“A ineficiência é ilustrada pela perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais. Não deveria ser tão difícil condená-los ao ostracismo”, escrevem Moro e Bochenek. Eles afirmam que a ideia foi debatida com representantes dos três poderes.

Advogados de presos da Operação Lava Jato costumam reclamar da maneira como Moro conduz os processos. Uma das alegações é de que, um ano após o início dos desdobramentos, seus clientes mal teriam tido oportunidades para se defender.

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