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O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal | J BATISTA/J BATISTA
O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal| Foto: J BATISTA/J BATISTA

O deputado federal e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão -convertidos em penas alternativas- por ter nomeado como funcionária de seu gabinete, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções.

Segundo a Justiça Federal, Sandra de Jesus recebia salário como assessora pela Câmara dos Deputados, mas trabalhava de fato na empresa de Russomanno.

O caso é semelhante a um novo episódio noticiado pela Folha de S.Paulo nesta semana. No atual mandato, o deputado federal nomeou como funcionários de seu gabinete cinco pessoas que atuam em sua ONG em São Paulo, o Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).

Uma diferença, porém, é que a ONG, estatutariamente, não tem fins lucrativos, mas também é uma entidade particular.

O deputado foi condenado por peculato (apropriação de bem público), em fevereiro de 2014, pela Justiça Federal no Distrito Federal. Russomanno recorreu e o caso seguiu para o STF (Supremo Tribunal Federal), devido ao foro privilegiado do parlamentar.

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o deputado seja ouvido no âmbito do recurso. A sentença foi divulgada neste sábado (28) pela revista “Veja”.

No processo, Russomanno negou ilegalidade, e disse que a funcionária atendia consumidores em seu gabinete político em São Paulo -que funcionava no mesmo endereço de sua produtora- e cuidava da emissão de passagens aéreas.

Porém, várias testemunhas e documentos comprovaram que Sandra de Jesus, depois de nomeada para o gabinete do deputado, continuou a ser gerente da empresa. Ela assinava, por exemplo, as carteiras de trabalho de funcionários da produtora.

Além disso, segundo o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, ainda que Sandra atendesse a consumidores com queixas, essa atividade tinha de ser vista com ressalva.

“Mesmo a atividade de atendimento ao consumidor, conquanto tenha alto grau social e de benefício à população, não pode ser reputada atividade parlamentar típica e exclusiva. Trata-se de um misto de atividade parlamentar, jornalística e empresarial”, afirma a sentença.

“[Russomanno] Ao mesmo tempo aufere vantagem de alguma maneira com o programa, porque colhe das pessoas atendidas gratuitamente o material humano e a matéria para a audiência na TV.”

O magistrado conclui: “[...] Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa.”

Após a acusação, destaca a sentença, o deputado devolveu cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009, o que, para o juiz, minimizou a acusação contra ele. A pena de prisão foi convertida em 790 horas de trabalho comunitário e pagamento de 25 cestas básicas.

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