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A limitação do mandato dos ministros e conselheiros, conforme prevê a proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso (veja reportagem ao lado), é uma aspiração antiga e oxigenaria os trabalhos dos tribunais. A avaliação é do professor de Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar Filho. Ele cita como exemplo países da Europa, em que os conselheiros e juízes de tribunais superiores têm mandato limitado.

Já no Brasil segue-se a mesma lógica dos Estados Unidos, de mandato vitalício em tribunais superiores, cuja principal crítica é a forma de ingresso nos tribunais, feita por indicação política. "É uma ideia atrasada que não se entende bem até hoje: o sujeito, após trabalhar em escritório a vida inteira, assume por indicação no tribunal e se aposenta cinco anos depois", diz Bacellar.

Além da questão econômica e salarial da função pública, o calcanhar de Aquiles dessa lógica é justamente a relação partidária, porque a escolha para o cargo sempre tem ligação com intereses políticos. "Pessoas capacitadas para o cargo não são sequer votadas porque não têm ligações partidárias, sendo que esse tipo de isenção política deveria ser um pré-requisito para a função de auditor", diz Bacellar.

Ao limitar o mandato em um tribunal superior, portanto, espera-se que se dê maior vantagem para candidatos realmente vocacionados, uma vez que um cargo não-vitalício é menos visado por ter menor apelo econômico. "Dessa forma, oxigenaria a gestão, aumentaria a rotatividade e abriria espaço para os que verdadeiramente querem contribuir na auditoria pública. O profissional, quando terminar o seu mandato no tribunal, depois volta a trabalhar no próprio escritório", diz Bacellar.

A limitação de direitos vitalícios, no entanto, também não elimina completamente os benefícios concedidos nos tribunais. Na Espanha, diz Bacellar, o juiz se dedica ao tribunal por oito anos e, quando sai, tem direito de receber o salário por mais um ano – ou seja, ele tem uma espécie de "seguro desemprego" com boa remuneração, para retomar suas ocupações normais. (AL)

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