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Fux: pedido do governo não se enquadra nas regras estabelecidas pelo STF. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Fux: pedido do governo não se enquadra nas regras estabelecidas pelo STF.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na madrugada desta terça-feira (22) o pedido do governo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil e remeteu a investigação contra ele de volta à Operação Lava Jato em Curitiba. Fux decidiu extinguir o processo sem nem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo ele, a ação ia contra a jurisprudência criada pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente [individualmente], ou por seus órgãos colegiados”, anotou o ministro.

O mandado de segurança foi protocolado na segunda-feira pela AGU diante da perspectiva de que o recurso sobre a decisão de Gilmar Mendes e as ações sobre o caso que estão com o ministro Teori Zavascki só irão ser julgados pelo plenário a partir da próxima semana, por conta do feriado da Páscoa no Judiciário. Na peça, a AGU alegava que a decisão de Gilmar Mendes de anular a nomeação de Lula para a Casa Civil foi “absolutamente peculiar e ilegal”.

O órgão afirmava que o ministro deveria ter se declarado impedido de julgar a situação de Lula porque já havia se manifestado sobre o caso publicamente e porque tem ligação com a advogada Marilda de Paula Silveira, que assinou o mandado de segurança apresentado pelo PPS. O pedido do partido, juntamente com uma ação do PSDB, culminou na liminar de Gilmar que suspendeu a posse de Lula na sexta-feira passada.

A AGU também argumentava que era prerrogativa da presidente escolher os seus ministros e que Lula poderia assumir o cargo porque está sendo apenas investigado e ainda não foi condenado. “Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, diz na peça.

Em sua decisão, Mendes alegou que Lula havia aceitado assumir a Casa Civil para ganhar foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) e, assim, escapar das investigações da Operação Lava Jato em Curitiba, conduzidas pelo juiz Sergio Moro.

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