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O assunto será debatido novamente pela Corte nesta quarta-feira (16), quando os ministros devem decidir quem fica com a palavra final no processo que pode culminar com o afastamento de Dilma Rousseff. | Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas
O assunto será debatido novamente pela Corte nesta quarta-feira (16), quando os ministros devem decidir quem fica com a palavra final no processo que pode culminar com o afastamento de Dilma Rousseff.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Fotos Públicas

Ministros que capitanearam as discussões sobre o rito do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello divergem frontalmente quando questionados se o Senado pode se recusar a abrir um processo de afastamento uma vez aprovado por dois terços da Câmara dos Deputados.

O assunto será debatido novamente pela Corte nesta quarta-feira (16), quando os ministros devem decidir quem fica com a palavra final no processo que pode culminar com o afastamento de Dilma Rousseff.

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A reportagem ouviu o ex-presidente do Supremo Sidney Sanches, que presidiu o processo de impeachment de Collor no Senado em 1992, e seu contemporâneo de Corte, Carlos Velloso, que relatou um mandado de segurança movido pelo ex-presidente. A peça questionava o rito do afastamento no Legislativo estabelecido na época.

O primeiro diz que, como defende o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a Casa pode não receber um pedido de impeachment, mesmo após a aprovação pela Câmara. Já o segundo diz que os senadores são obrigados a deliberar sobre o pedido, podendo até rejeitá-lo posteriormente.

Velloso diz que, embora na era Collor esse tema não tenha dominado os debates, ele já foi abordado pelo Supremo. Na época, o ex-presidente havia entrado com um mandado de segurança questionando as normas adotadas pelo então presidente da Câmara para dar andamento ao procedimento contra ele.

Velloso foi o relator dessa peça. Nela, os ministros avaliam o papel de cada Casa Legislativa no encaminhamento do impeachment. Ele afirma que, já naquele momento, a Corte entendeu que, uma vez aprovado pela Câmara, um pedido impeachment deve, imperativamente, ser recebido pelo Senado.

O jurista explica que os senadores podem até extinguir o processo, mas só depois de recebê-lo oficialmente. O Senado, ele diz, não pode escolher abrir ou não o processo. Para ele, o afastamento do presidente deve se dar no momento em que o Senado recebe a comunicação da decisão da Câmara e se, depois disso, os parlamentares entenderem que a denúncia não tem cabimento, o chefe do Executivo retoma o cargo.

“Admitida a acusação pela Câmara, cabe ao Senado instaurar o procedimento e absolver ou condenar o presidente. Pode até absolver por falta de provas, ou por entender que o pedido é improcedente, mas precisa instaurar para deliberar”, afirma o ex-ministro.

Segundo ele, a tese defendida hoje pelo senador Renan Calheiros, o Palácio do Planalto e o procurador-geral da república, Rodrigo Janot, “era inadmissível naquela época”. “Na Constituição não está escrito que o Senado pode rever a admissibilidade. Essa é uma atribuição da Câmara.”

Já o presidente do STF na época do caso Collor, Sidney Sanches, diz que cabe ao Senado julgar o presidente e que, por essa atribuição, a Casa tem o direito de recusar previamente a denúncia. Ele entende que o afastamento de um chefe do Executivo só se dá após a apreciação do caso pelo plenário dos senadores.

“SeI que a questão é controversa, mas é assim que eu entendo. E foi assim que estabelecemos as coisas em 1992. Como sequer houve processo de impeachment [Collor renunciou], isso é algo que terá que ser debatido agora”, disse.

Ao falar sobre o assunto, Velloso, por sua vez, ressaltou um voto em especial, o do ministro Celso de Mello, único na composição atual do Supremo que participou do acórdão sobre a ação movida por Collor.

Segundo a transcrição do voto publicada pelo Supremo, Celso de Mello afirmou categoricamente na peça que a abertura do processo no Senado “impõe-se ante a autorização derivada da Câmara” e que a instauração do processo no Senado está vinculada à decisão dos deputados. Ele cita outros constitucionalistas para justificar a posição.

Usou estudos, por exemplo, do ex-ministro Paulo Brossard para embasar sua tese. “O Senado não pode instaurá-lo [o processo de impeachment], senão depois de autorizado pelo voto de dois terços da Câmara; sem a autorização não pode encetá-lo e, uma vez autorizado, não pode deixar de instaurá-lo”, cita o ministro. “A autorização da Câmara é requisito necessário à instauração do processo e, uma vez concedida, sua instauração é irrecusável”, concluiu.

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