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Eduardo Cunha não quis comentar a prisão de José Dirceu nem a recente polêmica com Sergio Moro. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eduardo Cunha não quis comentar a prisão de José Dirceu nem a recente polêmica com Sergio Moro.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro negou nesta segunda-feira (3) que esteja investigando o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O nome dele foi citado pelo consultor Julio Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, em depoimento colhido pelo juiz no mês passado. Como é parlamentar, Cunha só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, ele entrou com uma reclamação no STF pedindo que o caso fosse encaminhado à Corte.

Presidente da Câmara evita comentar prisão de José Dirceu

Investigado por suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preferiu não comentar a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Cunha, que passou o dia no Rio de Janeiro, chegou à Câmara no início da noite desta segunda-feira (3).“Essa coisa eu prefiro não comentar.

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O presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou que Moro desse explicações sobre o caso. Na resposta enviada agora, o juiz disse que ter prerrogativa de foro não dá o direito “de não ter sequer o seu nome pronunciado por quem quer que seja”. Em outro ponto, Moro destacou que ser citado não é a mesma coisa ser investigado.

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A defesa de Cunha pedia que Moro fosse afastado das investigações da Lava Jato, que apura principalmente corrupção na Petrobras, e que a ação penal na Justiça Federal do Paraná em que o deputado é citado fosse remetida ao STF. Em resposta, Moro diz que já houve o desmembramento da investigação, sendo encaminhado ao STF a parte referente a Cunha. Ficou na primeira instância apenas o que diz respeito aos acusados sem prerrogativa de foro.

Em 16 de julho deste ano, o consultor Júlio Camargo mudou sua versão e declarou que foi pressionado por Cunha a pagar U$ 10 milhões em propina referentes a contratos de navios-sonda assinados pela Petrobras. Esse depoimento, diz Moro, foi prestado a pedido da defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB no esquema.

“Apesar da irresignação do reclamante [Cunha], não cabe à Justiça silenciar testemunhas ou acusados ou orientar o que devem e o que não devem declarar em Juízo, máxime quando, segundo alegam, pretendem falar a verdade. O foro por prerrogativa de função apenas outorga ao seu detentor o direito de ser processado perante a Corte própria, privilégio este garantido ao Reclamante no presente caso, já que o Deputado Federal Eduardo Cunha está sendo investigado pelos supostos crimes cometidos perante o Supremo Tribunal Federal”, diz Moro.

Em outro ponto, Moro destacou que não basta ser citado para ser investigado. “Saliente-se que a mera referência ao nome do titular do foro em depoimento em Juízo não o torna acusado do processo, nem significa ato investigatório contra ele. Aliás, o acusado Julio Camargo declarou que, previamente à audiência judicial, teria prestado depoimento relatando em detalhes o envolvimento do Deputado Federal Eduardo Cunha no inquérito em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal ou ao Procurador Geral da República, ali sim correndo a investigação dos crimes supostamente cometidos pelo referido Deputado Federal”, diz Moro.

Na reclamação, os advogados de Cunha apontavam uma mudança de comportamento de Moro. Segundo eles, em situações anteriores, o juiz orientava os depoentes a não citar o nome de políticos com foro privilegiado, uma vez que isso era prerrogativa do STF. Recomendava que, em vez disso, falassem genericamente em “agentes políticos”. No caso do depoimento de Júlio Camargo, tomado na última quinta-feira, ele não tomou o mesmo cuidado.

Moro rechaçou o argumento, dizendo que orientava os depoentes a não citar nomes em função de a investigação correr em segredo, mas o próprio STF já tinha derrubado o sigilo. “Esclareça-se, por oportuno, que, quando em outras ocasiões, este Juízo solicitou a depoentes que não nominassem autoridades com foro privilegiado, isso teve o único objetivo de proteger não as próprias autoridades, mas sim o sigilo então vigente sobre apurações em curso no Supremo Tribunal Federal, o que não ocorre no presente caso, já que as apurações em relação ao Deputado Federal Eduardo Cunha foram tornadas públicas por V.Ex.ª [o ministro Teori Zavascki] em fevereiro deste ano”, afirmou Moro.

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