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Impacto no Paraná

Todos os estados e municípios ganharam o direito de usar até 70% dos depósitos judiciais de ações em que fazem parte, conforme previsto pela Lei Complementar 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto. O Paraná estima que poderia usar R$ 500 milhões. Pela lei federal, deve-se pagar precatórios, prioritariamente.

Prós

Uso público

Estima-se que o valor dos depósitos judiciais gire entre R$ 127 bilhões e R$ 200 bilhões. Os valores ficam nos bancos, que os aplicam e obtêm receita extra. Em vez de dar ganho aos bancos, o dinheiro poderia ser usado com finalidade pública ou para pagar dívidas como precatórios.

Alívio nas finanças

Todo o estoque de precatórios precisa ser pago até 2020. Os entes públicos estão passando por dificuldades financeiras e o dinheiro que fica parado em bancos poderia ter outro fim

Contras

Cerceamento

As empresas que discutem grandes valores contratam um seguro-garantia para o depósito judicial, sob a concordância das secretarias de Fazenda. Como haverá interesse do Executivo, poderá ser exigido dinheiro vivo, o que pode limitar o acesso de carentes à Justiça .

Confisco

Leis estaduais que permitem avanço do poder público sobre depósitos judiciais de terceiros são inconstitucionais.

Conflito federativo

Quando estados avançam sobre o total de depósitos judiciais, os municípios, que também têm direitos, não encontram saldo para resgatar suas partes.

Contabilidade

Se os depósitos judiciais forem considerados receitas, haverá impacto sobre repasse a municípios, gasto com funcionalismo e divisão entre demais poderes. Para ser considerado empréstimo, precisaria de autorização do Senado Federal.

Devolução

As dificuldades financeiras de estados e municípios podem impedir a devolução de valores sacados, gerando novas demandas judiciais e mais credores.

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