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Cofres públicos

Paraná vai pagar 1,2 mil precatórios até R$ 70 mil

O valor das dívidas judiciais irá diminuir apenas 1% do total de R$ 4,4 bilhões que o governo paranaense deve

Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda | Chuniti Kawamura/SECS
Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda (Foto: Chuniti Kawamura/SECS)
Confira o plano que o governo do Paraná pode anunciar nos próximos dias |

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Confira o plano que o governo do Paraná pode anunciar nos próximos dias

O governo do Paraná finaliza nos próximos dias um acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) para pagar todos os 1.281 precatórios de pequeno valor, até R$ 70 mil, sem juros e correções. Com isso, devem ser desembolsados R$ 45,3 milhões para quitar as dívidas judiciais do estado já transitadas em julgado. Algumas estão pendentes há vários anos. Se a ação for confirmada, será pago quase a metade (42%) do total de 3.058 precatórios que o governo estadual deve. Por outro lado, o montante da dívida irá diminuir apenas 1% do total de R$ 4,4 bilhões das dívidas judiciais do governo paranaense (veja quadro).

O acordo está sendo discutido há meses pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda e o próprio TJ. Segundo apuração da Gazeta do Povo, os termos legais para o pagamento já estão encaminhados e o anúncio oficial pode ocorrer em breve.

Fim do ano

A medida atinge, na maioria, dívidas trabalhistas, cíveis e alimentares do governo do Paraná que já passaram na Justiça. Em março, o governador Beto Richa (PSDB) afirmou a intenção de "zerar até o final do ano esses precatórios [de pequeno valor]". "A obrigação do governo é honrar com as sentenças judiciais e fazer o pagamento", comentou o governador ocasião.

Um dos pontos que ainda precisam ser definidos pelo governo e pelo TJ é como será realizado o pagamento na prática. Por exemplo, se o credor terá que procurar a Central de Precatórios da Justiça ou os credores serão procurados.

Segundo a diretoria-geral da Secretaria da Fazenda, um dos pontos que dificultam o pagamento é que cerca de 20% desses precatórios de menor valor tiveram parte do valor de crédito usado por empresas para quitar dívidas com o governo. Na maioria das vezes, os débitos eram referentes a tributos em que a arrecadação é repartida com os municípios, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Depois disso, o governo terá de calcular ainda os juros e a correção monetária de cada precatório de acordo com o tempo de espera. Portanto, cada um dos 1.281 precatórios de até R$ 70 mil terá de ser analisado individualmente e, em caso de uso parcial do valor, o desconto deverá ser compensado aos municípios. Apesar da engenharia contábil, o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que disposição é quitar todas essas dívidas. "Vamos pagar tudo à vista."

Fonte de recurso

O pagamento dos precatórios será possível porque, desde o início do ano passado, o governo do Paraná – durante a administração de Roberto Requião (PMDB) – passou a cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a quitação de precatórios. Pela nova regra, o estado tem de destinar 2% da receita corrente líquida para quitar as dívidas judiciais.

O dinheiro é depositado em duas contas controladas pelo TJ. Metade do depósito é usada para pagar os precatórios mais antigos. A outra metade pode ser usada para quitar as dívidas de menor valor ou realizar um leilão – ou seja, o credor que oferecer o pagamento com maior desconto recebe o valor antes.

Segundo a Secretaria da Fazenda, no Paraná já foram repassados para as duas contas cerca de R$ 407 milhões. Portanto, existem aproximadamente R$ 203,5 milhões para quitar os precatórios de menor valor.

Como a previsão é pagar cerca de R$ 45,3 milhões com as pequenas dívidas, deverá sobrar outros R$ 157 milhões para os leilões. Nesse caso, a prioridade será buscar o pagamento, com descontos, de precatórios com valores até R$ 100 mil. Porém, ainda não há um prazo definido sobre quando inicia o procedimento de leilões.

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