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Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda | Chuniti Kawamura/SECS
Luiz Carlos Hauly, secretário estadual da Fazenda| Foto: Chuniti Kawamura/SECS

Justiça

Governo espera decisão do STF para não quitar dívidas

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que o governo do Paraná move no Supremo Tribunal Federal (STF) para não ser obrigado a quitar os cerca de R$ 4,4 bilhões de dívidas judiciais (precatórios) em até 15 anos está pronta para ser julgada. O caso está nas mãos da ministra Ellen Gracie, que é a relatora da Adin no STF. Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido do governo estadual. Porém, não há data definida para o caso ser decidido.

Desde fevereiro deste ano, o Paraná tenta derrubar a Resolução nº 123 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) que promovam uma espécie de "sequestro de verba" dos governos para garantir que os precatórios sejam pagos no prazo de 15 anos. O governo do Paraná acredita que o CNJ não tem competência constitucional para fazer essa determinação.

O problema começou com a Emenda Constitucional 62/2009, apelidada na época de PEC do Calote. Ela concedeu moratória de até 15 anos para estados e municípios quitarem as dívidas judiciais acumuladas, mas não detalhou como isso poderia ser feito. Como não há uma regulamentação, o CNJ determinou o cumprimento do prazo independentemente da forma usada pelos governos para quitar os débitos.

O Paraná acredita que não está obrigado a cumprir a norma porque deposita mensalmente um porcentual da receita em uma conta do TJ, usada somente para pagar precatórios. Pela argumentação do governo estadual, o prazo de 15 anos valeria apenas se a forma de pagamento fosse um depósito anual equivalente a um quinze avos (1/15) do estoque total da dívida judicial, o que dá 6,67%. (HC)

  • Confira o plano que o governo do Paraná pode anunciar nos próximos dias

O governo do Paraná finaliza nos próximos dias um acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) para pagar todos os 1.281 precatórios de pequeno valor, até R$ 70 mil, sem juros e correções. Com isso, devem ser desembolsados R$ 45,3 milhões para quitar as dívidas judiciais do estado já transitadas em julgado. Algumas estão pendentes há vários anos. Se a ação for confirmada, será pago quase a metade (42%) do total de 3.058 precatórios que o governo estadual deve. Por outro lado, o montante da dívida irá diminuir apenas 1% do total de R$ 4,4 bilhões das dívidas judiciais do governo paranaense (veja quadro).

O acordo está sendo discutido há meses pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda e o próprio TJ. Segundo apuração da Gazeta do Povo, os termos legais para o pagamento já estão encaminhados e o anúncio oficial pode ocorrer em breve.

Fim do ano

A medida atinge, na maioria, dívidas trabalhistas, cíveis e alimentares do governo do Paraná que já passaram na Justiça. Em março, o governador Beto Richa (PSDB) afirmou a intenção de "zerar até o final do ano esses precatórios [de pequeno valor]". "A obrigação do governo é honrar com as sentenças judiciais e fazer o pagamento", comentou o governador ocasião.

Um dos pontos que ainda precisam ser definidos pelo governo e pelo TJ é como será realizado o pagamento na prática. Por exemplo, se o credor terá que procurar a Central de Precatórios da Justiça ou os credores serão procurados.

Segundo a diretoria-geral da Secretaria da Fazenda, um dos pontos que dificultam o pagamento é que cerca de 20% desses precatórios de menor valor tiveram parte do valor de crédito usado por empresas para quitar dívidas com o governo. Na maioria das vezes, os débitos eram referentes a tributos em que a arrecadação é repartida com os municípios, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Depois disso, o governo terá de calcular ainda os juros e a correção monetária de cada precatório de acordo com o tempo de espera. Portanto, cada um dos 1.281 precatórios de até R$ 70 mil terá de ser analisado individualmente e, em caso de uso parcial do valor, o desconto deverá ser compensado aos municípios. Apesar da engenharia contábil, o secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que disposição é quitar todas essas dívidas. "Vamos pagar tudo à vista."

Fonte de recurso

O pagamento dos precatórios será possível porque, desde o início do ano passado, o governo do Paraná – durante a administração de Roberto Requião (PMDB) – passou a cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a quitação de precatórios. Pela nova regra, o estado tem de destinar 2% da receita corrente líquida para quitar as dívidas judiciais.

O dinheiro é depositado em duas contas controladas pelo TJ. Metade do depósito é usada para pagar os precatórios mais antigos. A outra metade pode ser usada para quitar as dívidas de menor valor ou realizar um leilão – ou seja, o credor que oferecer o pagamento com maior desconto recebe o valor antes.

Segundo a Secretaria da Fazenda, no Paraná já foram repassados para as duas contas cerca de R$ 407 milhões. Portanto, existem aproximadamente R$ 203,5 milhões para quitar os precatórios de menor valor.

Como a previsão é pagar cerca de R$ 45,3 milhões com as pequenas dívidas, deverá sobrar outros R$ 157 milhões para os leilões. Nesse caso, a prioridade será buscar o pagamento, com descontos, de precatórios com valores até R$ 100 mil. Porém, ainda não há um prazo definido sobre quando inicia o procedimento de leilões.

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