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Por “pedaladas fiscais” entende-se a prática de atraso no repasse de recursos para instituições financeiras públicas e privadas responsáveis pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários do governo, como o Bolsa Família. Com isso, o governo registrou, mesmo que temporariamente, um alívio no orçamento. Porém, terá de pagar os juros aos bancos. Assim, aqueles que defendem que as pedaladas podem acarretar processo de impeachment alegam que tal conduta caracterizaria “operações de financiamento”, sendo que tais empréstimos somente seriam possíveis com autorização legal. Isso implicaria improbidade administrativa e desrespeito à lei orçamentária – o que, com base na Constituição, autorizaria o processo de impeachment.

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Ocorre que, para caracterização do “crime de responsabilidade”, apurado mediante processo de impeachment, há necessidade de conduta intencional, dolosa. Improbidade é desonestidade e, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, exige má-fé ou dolo. O mero atraso no cumprimento de suas obrigações, por parte do governo, não caracteriza, necessariamente, a intenção de burlar a lei ou de agir de forma desonesta. Também não se pode equiparar o atraso no pagamento de uma dívida com a intenção expressa de contrair um empréstimo, já que são figuras jurídicas distintas. Tome-se, por exemplo, o atraso da esmagadora maioria das administrações públicas com o pagamento dos precatórios. Também há, aqui, atraso no cumprimento de uma obrigação.

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Não se está dizendo que o atraso no pagamento de uma obrigação seja lícito. Não é! Isso deve ser punido, mas não com processo de impeachment, pois este exige que haja prova (que no momento não há) de uma conduta do próprio governante para agir desonestamente. Não fosse por isso, as pedaladas referem-se ao exercício financeiro de 2014, ou seja, ao último ano do mandato anterior. E a Constituição, para o caso de impeachment, fala de apuração de responsabilidade por atos praticados na vigência do mandato.

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