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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, informou, nesta quarta-feira (28), que a interpretação do TSE pela qual os mandatos de deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos eleitos é válida para esta legislatura.

Ele ressaltou, no entanto, que a aplicação desta decisão não é automática. Pelo entendimento do TSE, que julgou uma consulta do PFL, os eleitos poderão perder os mandatos em caso de troca de partido.

Marco Aurélio lembrou que os partidos que quiserem reaver mandatos precisam fazer a reivindicação à Casa Legislativa correspondente ao cargo pretendido –Câmara dos Deputados, no caso de deputados federais, Câmara Distrital, no caso de deputados distritais, ou Assembléias Legislativas, no caso de deputados estaduais.

A outra alternativa é recorrer à Justiça. A discussão pode terminar no Supremo Tribunal Federal (STF).

"São dois caminhos. O caminho essencialmente administrativo-político, que implica o partido interessado se dirigir ao presidente da casa legislativa e o caminho jurisdicional, já de imediato ingressando com uma ação na Justiça", explicou.

Marco Aurélio sinalizou que, caso a discussão termine no Supremo, o tribunal pode seguir o entendimento do TSE. Três ministros do TSE e que também integram o STF votaram a favor do entendimento firmado pelo tribunal na terça-feira.

O ministro disse, ainda, que os parlamentares que mudaram de partido depois da eleição não podem, agora, usar o desconhecimento da legislação como argumento em caso de uma eventual perda de mandato.

"Eles conheciam mais do que ninguém as leis, a Constituição Federal. Nós não criamos o direito, nós simplesmente declaramos o direito pré-existente. Interpretamos a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e concluímos que há uma ênfase ao partido político, a homenagem ao partido político, ao fortalecimento do partido político. Ou seja, o individual não pode se sobrepor ao coletivo".

Decisão expressiva

Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello comentou o entendimento do TSE. Ele disse ter considerado a decisão "importante" e "bastante expressiva".

"Não há candidaturas avulsas nem independentes, as candidaturas são necessariamente partidárias. Ninguém no sistema eleitoral brasileiro pode ser candidato a qualquer mandato eletivo sem que o seja por intermédio de um partido político. Esse aspecto foi destacado e realçado pelo TSE. Além da relação política entre o eleito e o corpo eleitoral

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