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Lidiane Leite estava presa desde o dia 28 de setembro: acusada de improbidade administrativa. | Reprodução/Instagram
Lidiane Leite estava presa desde o dia 28 de setembro: acusada de improbidade administrativa.| Foto: Reprodução/Instagram

Lidiane Leite, a “prefeita ostentação”, está livre da cadeia. Pelo menos por enquanto. Por decisão do juiz José Magno Linhares Moraes, titular da 2.ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, a prisão preventiva da ex-prefeita de Bom Jardim, no Maranhão, foi revogada – ela estava presa desde 28 de setembro.

De acordo com a decisão, Lidiane será monitorada por uma tornozeleira eletrônica e terá se apresentar um vez por mês em juízo. Também não poderá voltar para Bom Jardim nem deixar São Luís, onde se encontra atualmente. “Entendo que, na atual situação, desnecessária a manutenção da segregação cautelar que recai contra a requerente”, conclui o juiz federal José Magno Moraes. A informação é do portal G1.

A prefeita foi cassada pela Câmara de Bom Jardim no dia 4 de setembro. Ela é suspeita de desvios de verbas da merenda escolar e fraude à licitação que podem alcançar R$ 15 milhões.

Vaidosa, Lidiane, de 25 anos, exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação “A esperança do povo”.

Nas eleições de 2012, o marido de Lidiane era candidato a prefeito de Bom Jardim pelo PMN. Sua candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base da Lei da Ficha Limpa e, 24 horas antes da votação, ela assumiu a vaga do então namorado e venceu a eleição.

Improbidade

Lidiane já é ré em três ações por improbidade. Uma delas trata do corte do holerite dos professores e pede a condenação da prefeita ao ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de chefe do executivo de Bom Jardim, além da proibição de receber qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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