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A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela presidência da República | Wilson Dias/Agência Brasil
A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela presidência da República| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, extinguiu a pena do ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão devido ao processo do mensalão.

A partir de agora, Genoino -que já havia progredido de regime e se encontrava em prisão domiciliar desde agosto passado- é um homem livre e não tem mais pendências com a Justiça. Ele poderá dormir fora de casa, votar, frequentar bares e não precisará mais comparecer periodicamente à Justiça.

Apesar da extinção da pena, o ex-presidente não poderá, no entanto, disputar cargos públicos. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele ainda precisa cumprir um interstício de oito anos até ser liberado para eleições.

A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela presidência da República. Ele beneficia réus primários, condenados a penas baixas e que já tenham cumprido parte de sua pena.

No ano passado o indulto natalino repetiu as regras do de 2013, nas quais Genoino se enquadrava. Devido a isso, seus advogados pediram ao STF a extinção de sua pena.

Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia se posicionado favoravelmente à extinção da reprimenda. Nesta quarta-feira (4) o relator dos processos do mensalão no STF, Luís Roberto Barroso, trouxe o caso para o plenário.

Após seu voto favorável à extinção, os demais ministros o acompanharam e por unanimidade a pena foi extinta.

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