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Foi neste processo que o lobista Julio Camargo fez referência ao pagamento de propina de US$ 5 milhões para Eduardo Cunha (PMDB) | /
Foi neste processo que o lobista Julio Camargo fez referência ao pagamento de propina de US$ 5 milhões para Eduardo Cunha (PMDB)| Foto: /

A defesa de Fernando Soares, apontado como operador do PMDB no escândalo de corrupção da Petrobras, entrou com uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que seja suspensa a tramitação, na Justiça do Paraná, da ação penal que cita o pagamento de propina ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no esquema de corrupção na Petrobras.

Essa é a terceira ação que o Supremo recebe pedindo que o processo deixe de ser comandado pelo juiz Sérgio Moro e seja analisada no STF.

As solicitações anteriores foram apresentadas pelas defesas de Cunha e do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, mas ainda não foram decididas pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que responde pelo tribunal durante o recesso do Judiciário. O ministro pediu esclarecimentos a Moro antes de deliberar.

Foi neste processo que o lobista Julio Camargo fez referência ao pagamento de propina de US$ 5 milhões ao deputado. O parlamentar nega ligação com o escândalo. A ação do lobista, que era conhecido como Fernando Baiano, também critica à conduta de Moro nas investigações da Lava Jato. Segundo a reclamação, o juiz teria uma inclinação “indisfarçável” em favor da acusação.

Ele afirma ainda que Moro adotou dois pesos e duas medidas ao permitir que o lobista Júlio Camargo citasse o pagamento de propina, sendo que em outros depoimentos “afastava para longe de Curitiba qualquer referência a parlamentar cujos nomes não poderiam ser declinado para não comprometer a artificial competência” do juiz, sendo que parlamentares só podem ser alvo de investigação no Supremo.

MACULADA

A defesa de Fernando Baiano também questiona a validade da delação premiada de Júlio Camargo. Os advogados argumentam que a colaboração de Camargo perdeu a validade diante das versões diferentes apresentadas por ele, sendo que, por exemplo, não acusou Cunha. “Na medida em que o ‘colaborador’ alterou, por completo, sua versão dos fatos, nove meses após ter celebrado acordo de delação, claro está que ficou sem nenhuma validade o quanto dito anteriormente, ruindo a tese acusatória, traduzida em denúncia, lastreada em falsa premissa”, disse. “Por onde anda a verdade? Estará a realidade retratada no asseverado por Julio Camargo em 31 de outubro de 2014 ou a partir de 16 de julho de 2015? Mentiu no início ou no final? E no meio?”, questionou.

Os advogados dizem ainda que diante das alterações na delação o Ministério Público foi ludibriado por Camargo. “A delação premiada feita por Julio Camargo está maculada, não pode ter mais nenhum valor jurídico, seja pela Lei, seja pelo acordo celebrado com o órgão de acusação.”

A ação questionada trata de corrupção na contratação de navios-sonda pela Petrobras. Além de Fernando Baiano e Camargo, respondem a essa ação penal o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró.

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