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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, recebeu nesta segunda-feira, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que nos últimos cinco anos tiveram suas contas julgadas irregulares.

Da relação constam os nomes de 2.900 pessoas, sendo 1.500 ex-prefeitos, além de cinco ex-governadores e nove juízes de Direito, segundo informou o próprio presidente do TCU. A lista, disse o ministro Adylson Motta, subsidiará o TSE no registro das candidaturas nas próximas eleições.

- Cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade - afirmou.

O presidente do TCU salientou que a lista é publica e que "a sociedade tem o direito de saber". Segundo o ministro Adylson Motta, as irregularidades mais comuns cometidas pelos gestores que estão na relação são licitações irregulares, desvio de recursos, aplicação e pagamento de preços acima do mercado.

A lista será atualizada até 31 de dezembro de 2006.

O ministro Motta falou da necessidade de uma reforma política e disse esperar que o eleitor eleja candidatos com ficha limpa.

- A eleição é um processo de escolha e o que apresentar a vida mais limpa deveria ter o voto do eleitor. O problema é que o voto virou moeda de troca - disse.

Ao receber o documento, o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, reclamou da Lei Complementar 64/90, que trata de improbidade administrativa e da inelegibilidade. Segundo ele, a lei permite que um candidato suspenda o processo e possa disputar cargo eletivo com a simples apresentação de uma ação na Justiça. Marco Aurélio disse que o mínimo que a lei deveria exigir é que o candidato obtivesse uma liminar na Justiça. O ministro observou que a lista traz os nomes de pessoas que já foram julgadas pelo TCU por uso irregular de verba pública.

- Infelizmente a Lei Complementar permite que o simples ingresso na Justiça suspenda a ação. O desejável é que se exija para o afastamento não o simples ingresso na Justiça, mas pelo menos uma liminar afastando a concretude do pedido. Temos uma decisão no âmbito administrativo. Não estamos presumindo o desvio, mas a constatar o desvio. Esvazia-se um trabalho seriíssimo feito pelo Tribunal de Contas. Houve bastante tempo para mudar a lei, mas não feito. Este artigo da lei é o exemplo típico do faz-de-contas - afirmou.

Confira a lista na íntegra no site do TSE

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