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Senado

PEC pode mudar decisão do STF

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) protocolou ontem no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, poderá anular os efeitos de uma possível decisão do STF pela diminuição dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PEC teve 55 assinaturas – mais do que o dobro necessário para a apresentação de uma emenda constitucional. O texto da PEC garante à corregedoria do CNJ o poder de abrir processos contra juízes suspeitos de irregularidades.

"Se o Supremo disser que a competência do CNJ é subsidiária [ao trabalho das corregedorias dos tribunais], podemos aclarar o texto para dizer que essa competência é concorrente", disse Demóstenes Torres. "Nós mudamos o texto da Constituição e resolvemos o problema." A mudança deixaria o CNJ livre para investigar e processar juízes suspeitos de irregularidades.

Apesar de o presidente do STF, Cezar Peluso, ser um dos defensores da tese de que o CNJ deve atuar apenas como subsidiário das corregedorias locais nos processos administrativos, Demóstenes Torres diz não esperar resistência no Congresso à aprovação da PEC. "Acho que hoje esse assunto é uma coisa mais corporativa do Judiciário. E o Congresso tem caminhado contra essa postura", afirmou.

João Cruz/ABr

"Nós mudamos o texto da Constituição e resolvemos o problema [recuperando as atribuições do CNJ]." Demóstenes Torres (DEM-GO), que ontem apresentou uma PEC que pode reverter a possível decisão do STF de enfraquecer o CNJ

Agência Estado

O julgamento de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF) traz um sério risco de esvaziar as funções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em funcionamento há apenas seis anos. A ação, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questiona a legalidade de o CNJ investigar e punir juízes. A maioria dos ministros da STF defende que o conselho só possa julgar a conduta de um magistrado após o exame da corregedoria do tribunal ao qual ele está submetido. Mas os defensores das atribuições do CNJ alegam que as corregedorias não costumam punir juízes e, principalmente desembargadores, por corporativismo, pois muitos magistrados ficam desconfortáveis para julgar os próprios colegas.

Pela regra atual, o CNJ pode desarquivar investigações engavetadas pelas corregedorias. A AMB argumenta que a lei não permite a possibilidade de recurso contra arquivamento de processos disciplinares.

A expectativa é de que seis ministros concordem com a AMB: o presidente Cezar Peluso; o relator Marco Aurélio Mello; Luiz Fux, Ricardo Lewandowski; Celso de Mello; e José Antonio Toffoli. A favor da manutenção dos poderes do CNJ estariam apenas Ayres Britto e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa concorda com a atuação do CNJ, mas não deve participar da sessão por motivos de saúde. A opinião de Cármen Lúcia ainda é um mistério nos bastidores do STF.

Se a expectativa for confirmada, a Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, perderá a atribuição de investigar e punir magistrados antes que eles sejam processados pelas corregedorias dos tribunais locais.

Poderes

No julgamento, os ministros discutirão ainda se a possível decisão de retirar poderes do CNJ terá força para anular punições fixadas pelo conselho no passado. Desde que foi instalado, em 2004, o conselho condenou 49 magistrados. Do total, 24 receberam a pena máxima, a aposentadoria compulsória. Seis foram postos em disponibilidade. Dois foram removidos compulsoriamente. Quinze foram afastados de suas funções provisoriamente. E dois foram apenas censurados.

A AMB contesta ainda a parte da resolução do CNJ que permite retirar dos juízes aposentados compulsoriamente o direito de receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. E também os trechos que determinam que o processo administrativo, o julgamento e as penas de censura e de advertência sejam de conhecimento público. A entidade argumenta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, sanções e processos devem ser sigilosos.

Na ação, a AMB argumenta que a resolução do CNJ "usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos magistrados".

Se for selado o fim da atribuição do CNJ para julgar e punir magistrados, o conselho ficará esvaziado. A responsabilidade do órgão será restrita apenas a assuntos administrativos – como a modernização dos tribunais, a fiscalização das atividades dos cartórios e o planejamento de políticas judiciárias.

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