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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é responsável por julgar as sentenças de Sergio Moro em segunda instância | Sylvio Sirangelo/TRF4
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é responsável por julgar as sentenças de Sergio Moro em segunda instância| Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Responsável por julgar as sentenças do juiz Sérgio Moro em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deve dividir ainda mais as atenções com o juiz de Curitiba nas ações envolvendo a Lava Jato no próximo ano.

Até hoje, a corte já julgou sete apelações envolvendo 28 condenados por Moro em primeira instância, aumentando as penas de nove deles em 78 anos e sete meses em dez condenações (um réu pode ser condenado mais de uma vez em diferentes ações). Considerando as penas reduzidas, mas que mantiveram alguma condenação, e os réus absolvidos, o número de penas diminuídas chegou a 34 anos.

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Nos casos dos réus que tiveram as penas aumentadas, as decisões em segunda instância ainda aguardam embargos (questionamentos a pontos das decisões) que podem vir a alterar o tempo de pena, antes de transitarem em julgado na Corte.

Quatro réus tiveram a pena reduzida, mas continuaram com condenação a ser cumprida, e outros quatro foram absolvidos. Além disso, foram mantidas até agora as penas de 11 réus dadas pelo juiz da Lava Jato. Em alguns casos, um réu pode ter uma pena aumentada em uma condenação, mas diminuída em outra, como ocorreu com o delator Paulo Roberto Costa, que teve uma pena de seis anos e seis meses aumentada para 14 anos e oito meses pelo TRF, enquanto que em outra ação penal teve sua pena de sete anos e seis meses reduzida para seis anos. Como é delator, contudo, o cumprimento de sua pena, independente da condenação, ocorre de acordo com o previsto no acordo de delação premiada.

Das sete apelações, três já transitaram em julgado na Corte, e quatro ainda aguardam os julgamentos dos embargos, que questionam pontos das decisões do Tribunal, podendo alterar algumas das penas. Além delas, ainda há sete apelações aguardando para serem julgadas pelo Tribunal.

Ao todo, o juiz Sérgio Moro já proferiu 23 sentenças na Lava Jato, que somam um total de 118 condenações. Antes de ir para a segunda instância, os réus podem recorrer das sentenças ainda em primeira instância, sem contar o fato de que nem todos os réus recorrem das condenações.

Incluindo as apelações, que questionam as sentenças de Moro, a Corte já recebeu um total de 591 recursos. Destes, 335 são habeas corpus que já foram baixados, ou seja, tiveram sua tramitação concluída, e 48 habeas que ainda estão tramitando. Os habeas corpus podem envolver desde o pedido de réus para restituir os bens apreendidos ao longo da operação até questionamentos sobre a atuação do juiz Moro e pedidos de soltura para os que estão presos.

No Tribunal, os casos ficam sob a relatoria do desembargador João Pedro Gebran Neto, que pertence à 8ª Turma do TRF4, formada por um total de três desembargadores e onde são julgados os processos da Lava Jato. Além das três apelações que aguardam a análise dos embargos, estão sob análise no gabinete de Gebran outras oito apelações que podem definir o destino de outros réus da Lava Jato.

Com o entendimento adotado neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando o início do cumprimento das penas dos réus após o trânsito em julgado das sentenças em segunda instância, é possível que, com o julgamento dos embargos que ainda faltam já no próximo ano, alguns dos grandes empresários condenados na Lava Jato já comecem a cumprir suas penas.

Um dos casos mais emblemáticos é o do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro e que tenta negociar uma delação premiada ao mesmo tempo em que os executivos da Odebrecht, maior empreiteira do país, encaminham as tratativas de sua colaboração, já assinada com a Procuradoria-Geral da República.

Em agosto de 2015, Léo Pinheiro foi sentenciado por Moro a 16 anos e quatro meses de prisão. Em 23 de novembro, o Tribunal aumentou a pena do executivo para 26 anos e sete meses.

Um dos maiores empreiteiros do País, Léo Pinheiro teve sua negociação com a PGR interrompida em agosto por determinação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após vazamento de informações sobre as tratativas entre o empresário e os investigadores da Lava Jato.

A revista “Veja” revelou que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli é citado na proposta de delação de Pinheiro. Segundo investigadores com acesso ao caso, a informação não consta em nenhum anexo - como são chamados os documentos prévios à celebração do acordo de colaboração, nos quais o delator informa o que vai contar.

O vazamento da informação deixou Janot muito incomodado, segundo fontes ligadas à PGR. O vazamento das informações foi interpretado pela procuradoria como uma forma de pressão para concluir o acordo, que pode beneficiar Pinheiro.

Em meio ao imbróglio, o ex-presidente da OAS voltou a ser detido pela Lava Jato em setembro, por ordem do juiz Sérgio Moro. Após sua segunda prisão, ele afirmou, em audiência perante o magistrado, que está sofrendo com as consequências da operação e que vai revelar todos os crimes que cometeu “seja quem for do outro lado”.

Delatores

Do universo de condenados que recorreram ao TRF4, oito são delatores, que devem cumprir a pena definida pelo acordo, independente da condenação. Ainda assim, isso não impede o Tribunal Regional Federal de alterar as penas dadas a eles por Moro.

Como citado acima, Paulo Roberto Costa teve uma pena aumentada e uma reduzida. Já Nestor Cerveró foi o que teve o maior aumento de pena em uma de suas condenações, que saltou de 12 anos três meses e dez dias para 27 anos e quatro meses. Outra condenação dele, contudo, foi mantida pelo Tribunal.

Já o doleiro Alberto Youssef teve suas duas condenações aumentadas. O lobista Fernando Baiano também teve sua condenação aumentada de 16 anos um mês e dez dias para 26 anos. Outros doleiros, Leonardo Meireles, Carlos Habib Chater e o lobista Júlio Camargo tiveram suas penas mantidas. Nelma Kodama, por sua vez, teve sua condenação reduzida.

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